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Prefeitura do Rio limita horário de bares e fecha comércio da orla a partir desta sexta

Medidas de restrição adotadas por Eduardo Paes para combater a Covid-19 foram publicadas no Diário Oficial

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Rio: o decreto estabelece ainda que as autoridades podem determinar a interdição imediata de estabelecimentos (Ricardo Moraes/Reuters)

Rio: o decreto estabelece ainda que as autoridades podem determinar a interdição imediata de estabelecimentos (Ricardo Moraes/Reuters)

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Agência O Globo

Publicado em 4 de março de 2021 às, 07h30.

Última atualização em 4 de março de 2021 às, 07h38.

Em decreto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial, o prefeito Eduardo Paes define medidas de restrição a atividades comerciais e circulação de pessoas na cidade por uma semana — entre esta sexta-feira, dia 5, e a próxima quinta-feira, dia 11 — para tentar reduzir aglomerações e, também, visando a conter o avanço do coronavírus.

Entre as principais medidas estão a proibição de todo comércio na praia — ambulantes e quiosques — e de funcionamento de boates, casas de shows e similares. Haverá limitação de horário ainda para bares e restaurantes, inclusive no interior de shoppings, e para o comércio e outras atividades em geral, que só vão poder funcionar das 6h às 20h, limitados a 40% da capacidade.

Confira as medidas:

    • Proíbe permanência de pessoas em áreas públicas e praças das 23h às 5h
    • Veda qualquer atividade comercial e de serviços na praia e na orla, incluindo quiosques, ambulantes e barraqueiros
    • Proíbe eventos, festas ou qualquer outro tipo de atividade em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
    • Boates, casas de espetáculos e similares também não vai poder abrir
    • As restrições também valem para feirantes e feiras de ambulantes
    • Horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares de forma presencial fica restrito das 6h às 17h, com lotação limitada a 40% da capacidade. A norma vale para serviços de rua e shoppings
    • As demais atividades podem abrir para atendimento presencial das 6h às 20h, com capacidade limitada a 40%
    • As restrições não se aplicam a serviços de saúde, farmácias, postos de combustíveis, cadeia de abastecimento e logística, transportes, entrega em domicilio e trabalhadores de atividades que não podem ser paralisadas

    Interdição e multa

    O decreto estabelece ainda que as autoridades podem determinar a interdição imediata de estabelecimentos. Pessoas físicas podem ser multadas em R$ 566,42. A fiscalização será da Secretaria de Ordem Pública (Seop), Guarda Municipal e Vigilância Sanitária.

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