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Prefeitura de SP usará represas para transportar passageiros

De acordo com a justificativa no projeto de lei, em torno de 2 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pelo transporte hidroviário

Represa de Guarapiranga: ideia é iniciar a implantação pela represa (Salete Maria do Nascimento/Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2014 às 19h25.

São Paulo - A Lei 16.010/14, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, na semana passada, permite o uso de barcos para transporte de passageiros nas represas e rios que abastecem a Grande São Paulo como forma de reduzir o tempo em trajetos que atualmente demoram até duas horas para serem percorridos, quando poderiam ser feitos em 20 ou 30 minutos, de acordo com o vereador Ricardo Nunes (PMDB), autor da proposta que cria o Sistema Hidroviário de Transportes do Município.

De acordo com a justificativa no projeto de lei, em torno de 2 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pelo transporte hidroviário, que será integrado às estações do metrô, à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e aos terminais de ônibus, com bilhete único, vai contribuir para desafogar o trânsito de São Paulo.

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A ideia é iniciar a implantação pela Represa Guarapiranga, contemplando a seguir a Represa Billings e os rios Pinheiros e Tietê.

Segundo informações da assessoria de imprensa do vereador, o projeto determina que partindo da Represa Billings sejam criadas hidrolinhas interligando o Rio Pinheiros às estações da CPTM.

A primeira estação seria Jurubatuba, seguindo-se as estações do Socorro e de Santo Amaro, dali interligando com as linhas de trens, ônibus, e metrôs.

Da Represa Guarapiranga podem sair outras hidrolinhas para transporte de quem mora ás margens da marginal Guarapiranga, nos distritos de M’Boi Mirim e Campo Limpo; dos bairros Jardim Ângela, São Luis, Jardim Vera Cruz, Grajaú, Capão Redondo, Marsilac e Parelheiros. A estimativa é de que cada embarcação transportaria cerca de 100 a 200 passageiros.

Elaborada a partir de estudos com o apoio do grupo Metrópole Fluvial e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, a Lei 16.010 devbe ser regulamentada nos próximos 60 dias, determinando como o projeto será implantado e quem financiará as obras.

As possibilidades em análise são a implementação via Parceria Público-Privada ou a concessão para instalação de portos e embarcações, sem custos para o município.

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