Em Atibaia: Vista aérea do sítio frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Montagem/VEJA)
São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira (27) manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.
Os desembargadores também aumentaram a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Na primeira decisão, Lula havia sido condenado a 12 anos 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O TRF-4 é a segunda instância da Lava Jato, responsável por confirmar ou revisar as condenações em primeira instância. Após a condenação, a defesa de Lula pediu a absolvição do réu ou a anulação total da sentença e do processo. Todos os recursos foram negados pelo tribunal.
O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a votar. O desembargador indicou o aumento da pena, além de se declarar contra todas as nulidades do processo sustentadas pela defesa.
Gebran também negou a suspeição de Sérgio Moro como juiz de primeira instância e declarou que não houve irregularidades na sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, que herdou os processos de Moro, quando deixou o cargo para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O magistrado recusou a inclusão das mensagens reveladas pelo site The Intercept no processo. De acordo com ele, o conteúdo conhecido como Vaza Jato foi obtido de forma ilícita e não foi atestada a veracidade das informações.
A defesa usou como argumento uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que réus devem se manifestar em um processo somente após os delatores, o que não ocorreu com o ex-presidente. O entendimento anulou a sentença do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, e pode gerar um efeito cascata.
O desembargador Leandro Paulsen, que acompanhou integralmente o voto do relator, disse que mesmo não revisando a sentença, o TRF-4 mantém o entendimento do STF. Isso porque seria necessário demonstrar prejuízo na questão da ordem das decisões para que seja anulado o processo.
“A juíza [Gabriela Hardt] jamais usou as alegações finais usadas pelos colaboradores, não tendo ocorrido prejuízo concreto”, declarou o magistrado.
Thompson Flores, o último a proferir seu voto, concordou que não houve prejuízo e, assim, rejeitou anular o processo por conta do novo entendimento do Supremo. Flores também acompanhou integralmente o voto do relator.
Lula foi acusado de ter sido beneficiado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, através de reformas no sítio que ele frequentava em Atibaia com seus familiares. De acordo com a acusação as empresas investiram cerca de 1 milhão de reais em melhorias na propriedade.
O MPF acusa as empreiteiras de serem responsáveis por R$ 870 mil do valor total em reformas, enquanto o Grupo Schain, teria repassado a Lula valores em torno de R$ 150 mil.
Os advogados do ex-presidente alegam que as reformas não poderiam ter sido feitas com o intuito de beneficiá-lo, uma vez que o imóvel está no nome do empresário Fernando Bittar, além de afirmar de que não existem provas de que Lula praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A Lava-Jato, por sua vez, alega que o ex-presidente é o verdadeiro dono do sítio, pois segundo o processo, as reformas foram feitas para adequar o imóvel às suas necessidades e de sua família, além da força-tarefa ter encontrado objetos pessoais que fazem referência a ele e à sua família.