Veículos de carga: a decisão considera a necessidade de adotar medidas para assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos de 2016 (AFP)
Da Redação
Publicado em 8 de julho de 2016 às 16h27.
O tráfego de veículos de carga de dois eixos ficará proibido em um dos sentidos da Ponte Rio-Niterói entre os dias 18 de julho e 18 de setembro, de segunda a sexta-feira, entre 17h e 21h. A restrição valerá apenas para quem se dirigir de Niterói para o Rio de Janeiro.
A resolução que estabelece a restrição temporária à circulação de veículos de carga na ponte foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão considera a necessidade de adotar medidas para assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
A proibição não se aplica a veículos de socorro e emergência, veículos de transporte de valores, veículos destinados a transporte de mudança residencial (desde que autorizados), serviços essenciais de utilidade pública (desde que autorizados), veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes e veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016. Os caminhões betoneiras poderão circular na ponte durante o período de 25 de agosto a 6 de setembro.
Atualmente, os caminhões de dois eixos são proibidos de passar pela Ponte Rio-Niterói das 4h às 10h, somente no sentido Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira. No sentido Niterói não há restrição de horário para passagem. Veículos com três ou mais eixos não podem transitar na rodovia das 4h às 22h, em ambos os sentidos.