Planos deverão custear quimioterapia oral
Projeto de lei que obriga os planos de saúde a pagar quimioterapia oral domiciliar foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
Da Redação
Publicado em 29 de agosto de 2013 às 18h40.
São Paulo - A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 27, um projeto de lei que obriga os planos de saúde a pagar quimioterapia oral domiciliar para pacientes que estão em tratamento contra o câncer. O projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), recebeu pequenas alterações e retornará ao Senado antes de ser enviado para sanção.
Independentemente do projeto de lei, a partir de janeiro de 2014 as operadoras de saúde já terão de fornecer aos pacientes 36 tipos de medicamentos orais que são indicados para 56 tipos de câncer, entre eles de próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim e estômago por conta da resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que incluiu essas drogas no rol de coberturas obrigatórias dos planos.
A aprovação desse projeto é um grande avanço, pois essa era uma luta antiga das entidades médicas e de pacientes com câncer, diz a advogada Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer: Direito e Cidadania.
Na opinião de Antonieta, mesmo já existindo uma norma da ANS que determina a inclusão das drogas orais no rol de procedimentos obrigatórios a partir do ano que vem, uma lei teria muito mais força.
Cada caixa de capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático, por exemplo, custa em média R$ 2,5 mil. Já a caixa de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, custa R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa cerca de R$ 4 mil.
Nem sempre as normas da ANS são cumpridas pelas operadoras de saúde. Além disso, a resolução tem algumas limitações, pois obriga a cobertura só para alguns tipos de câncer e algumas drogas orais. Se o projeto se tornar lei, os pacientes terão mais uma garantia e mais segurança, avalia Antonieta.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar ( Fenasaúde) informou que defende que qualquer iniciativa no sentido de incorporação de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde seja feita por meio do rol de procedimentos da ANS em vez de ser por projeto de lei, pois o rol é atualizado a cada dois anos com participação das operadoras e entidades.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz que a iniciativa é um avanço na área de saúde suplementar. As duas afirmam, entretanto, que as alterações nas coberturas mínimas obrigatórias acarretam crescimento das despesas das operadoras.
São Paulo - A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 27, um projeto de lei que obriga os planos de saúde a pagar quimioterapia oral domiciliar para pacientes que estão em tratamento contra o câncer. O projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), recebeu pequenas alterações e retornará ao Senado antes de ser enviado para sanção.
Independentemente do projeto de lei, a partir de janeiro de 2014 as operadoras de saúde já terão de fornecer aos pacientes 36 tipos de medicamentos orais que são indicados para 56 tipos de câncer, entre eles de próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim e estômago por conta da resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que incluiu essas drogas no rol de coberturas obrigatórias dos planos.
A aprovação desse projeto é um grande avanço, pois essa era uma luta antiga das entidades médicas e de pacientes com câncer, diz a advogada Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer: Direito e Cidadania.
Na opinião de Antonieta, mesmo já existindo uma norma da ANS que determina a inclusão das drogas orais no rol de procedimentos obrigatórios a partir do ano que vem, uma lei teria muito mais força.
Cada caixa de capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático, por exemplo, custa em média R$ 2,5 mil. Já a caixa de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, custa R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa cerca de R$ 4 mil.
Nem sempre as normas da ANS são cumpridas pelas operadoras de saúde. Além disso, a resolução tem algumas limitações, pois obriga a cobertura só para alguns tipos de câncer e algumas drogas orais. Se o projeto se tornar lei, os pacientes terão mais uma garantia e mais segurança, avalia Antonieta.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar ( Fenasaúde) informou que defende que qualquer iniciativa no sentido de incorporação de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde seja feita por meio do rol de procedimentos da ANS em vez de ser por projeto de lei, pois o rol é atualizado a cada dois anos com participação das operadoras e entidades.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz que a iniciativa é um avanço na área de saúde suplementar. As duas afirmam, entretanto, que as alterações nas coberturas mínimas obrigatórias acarretam crescimento das despesas das operadoras.