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Planos de saúde podem ter que cobrir quimioterapia em casa

A proposta determina que os planos de saúde cubram também, no tratamento domiciliar, o uso de medicamentos para o controle de efeitos adversos

O objetivo, segundo a autora do projeto de lei, Ana Amélia Lemos (PP-RS), é garantir a continuidade da assistência prestada durante o período de internação hospitalar (Sam Panthaky/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2012 às 12h20.

Brasília - O Senado deu hoje (16) o primeiro passo para que pessoas com câncer possam fazer, em casa, o tratamento quimioterápico via oral com a cobertura dos planos de saúde . O projeto de lei foi votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para apreciação da Câmara.

A proposta determina que os planos de saúde cubram também, no tratamento domiciliar, o uso de medicamentos para o controle de efeitos adversos. Essa possibilidade não está prevista pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fiscaliza e controla os planos de saúde.

No caso dos planos que cobrem a internação hospitalar, o projeto obriga a cobertura da quimioterapia ambulatorial e domiciliar, de procedimentos radioterápicos e da hemoterapia. O objetivo, segundo a autora do projeto de lei, Ana Amélia Lemos (PP-RS), é garantir a continuidade da assistência prestada durante o período de internação hospitalar.

Uma vez aprovado pela Câmara e sancionada pela presidenta da República, a nova lei entra em vigor após 180 dias da data de publicação no Diário Oficial da União. Ana Amélia explicou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar.

Ela acrescentou que, por isso, esses tratamentos devem ter cobertura pelos planos de saúde, o que ainda não acontece, transferindo boa parte desses pacientes e de seus custos assistenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

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A proposta determina que os planos de saúde cubram também, no tratamento domiciliar, o uso de medicamentos para o controle de efeitos adversos. Essa possibilidade não está prevista pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fiscaliza e controla os planos de saúde.

No caso dos planos que cobrem a internação hospitalar, o projeto obriga a cobertura da quimioterapia ambulatorial e domiciliar, de procedimentos radioterápicos e da hemoterapia. O objetivo, segundo a autora do projeto de lei, Ana Amélia Lemos (PP-RS), é garantir a continuidade da assistência prestada durante o período de internação hospitalar.

Uma vez aprovado pela Câmara e sancionada pela presidenta da República, a nova lei entra em vigor após 180 dias da data de publicação no Diário Oficial da União. Ana Amélia explicou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar.

Ela acrescentou que, por isso, esses tratamentos devem ter cobertura pelos planos de saúde, o que ainda não acontece, transferindo boa parte desses pacientes e de seus custos assistenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

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