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Planos de saúde não cobrem parto normal em alguns hospitais

Segundo a ANS, os planos com cobertura obstétrica têm a obrigação de colocar à disposição opções de hospital ou maternidade que ofereçam o serviço de parto normal

Gestantes se surpreendem ao descobrir que seus planos não cobrem parto normal em determinados estabelecimentos conveniados - mas apenas cesáreas agendadas (REUTERS/Michaela Rehle)
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Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2013 às 11h25.

São Paulo - Para o presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), César Eduardo Fernandes, contratos entre planos de saúde e maternidades que preveem apenas partos agendados são “irracionais”.

A situação de gestantes que se surpreendem ao descobrir que seus planos não cobrem parto normal em determinados estabelecimentos conveniados - mas apenas cesáreas agendadas - foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo. “"Não vejo como uma maternidade possa aceitar apenas internações com hora marcada. Não é de sua natureza"”, diz Fernandes.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos com cobertura obstétrica têm a obrigação de colocar à disposição opções de hospital ou maternidade que ofereçam o serviço de parto normal.

Porém, “é permitido que existam contratos com determinados estabelecimentos que incluam apenas a opção de ‘emergência/urgência’ ou apenas a opção de ‘internação”, segundo a agência.

Por causa desse tipo de brecha, a mulher deve redobrar a atenção na hora de escolher a operadora e observar se as maternidades onde gostaria de ter o bebê aceitam determinado plano para parto normal.

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"Com relação à prática de não atendimento a partos normais, recomendamos que a denúncia seja feita ao Conselho Federal de Medicina (CFM)”", diz a ANS.

A Maternidade São Luiz, que atende planos que não dão cobertura para internação via pronto-socorro, afirma que, em situações de emergência, presta o atendimento a todas as pacientes, possuindo ou não plano de saúde.

"“Prestamos o atendimento obstétrico aos conveniados, de acordo com as regras contratuais previamente estabelecidas, independentemente do tipo de parto".”

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