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Plano prevê proteção social de crianças com microcefalia

A estratégia tem dois eixos: prevenção de doenças associadas ao vetor; e acolhida, cuidado e proteção social, com o objetivo de oferecer suporte às famílias

Microcefalia: o texto orienta estados e municípios na busca ativa, o diagnóstico e o encaminhamento de crianças com microcefalia para tratamento (Christophe Simon / AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2016 às 16h53.

Os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome publicaram hoje (11), no Diário Oficial da União, um plano de ação para o combate ao mosquito Aedes aegypti e para garantir a proteção social de crianças com microcefalia .

A estratégia tem como base dois eixos: prevenção de doenças associadas ao vetor; e acolhida, cuidado e proteção social, com o objetivo de oferecer suporte às famílias – sobretudo gestantes e bebês com a malformação.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que a publicação visa a orientar estados e municípios sobre a organização e o fluxo para a busca ativa, o diagnóstico e o encaminhamento de crianças com microcefalia para tratamento e acolhimento nos serviços de saúde e de assistência social.

O texto prevê, por exemplo, que os estados mobilizem as coordenações de saúde da criança e de vigilância para fazer a busca ativa de bebês nascidos vivos com suspeita ou confirmação de microcefalia, bem como encaminhá-los para estimulação precoce e confirmação diagnóstica.

Os atendimentos poderão ser feitos em serviços próprios ou contratados para a execução da estratégia, de exames de imagem e dos demais atendimentos especializados, como pediatra, neurologista, otorrinolaringologista e oftalmologista.

A normativa também estabelece que o incentivo repassado aos estados pode ser utilizado para o deslocamento e a hospedagem de crianças e famílias, quando não houver disponibilidade de atendimento na região de moradia.

Entre as recomendações, está a realização de um planejamento regionalizado para garantir o acesso aos serviços necessários para a conclusão diagnóstica, preferencialmente em um único estabelecimento de saúde e de uma só vez, além da emissão do laudo médico circunstanciado para todas as crianças com diagnóstico confirmado de microcefalia.

Também fica estabelecido que os estados vão definir quais unidades de saúde serão autorizadas a emitir o laudo médico, incluindo hospitais universitários federais e de ensino.

Os estabelecimentos deverão garantir a avaliação completa da criança, do ponto de vista pediátrico, neurológico, oftalmológico e auditivo, e orientar sobre a importância da manutenção da estimulação precoce e do acompanhamento.

Os serviços emissores do laudo médico deverão ainda instruir o responsável pela criança para que procure o centro de referência em assistência social mais próximo da residência, possibilitando o acesso aos serviços e benefícios da assistência social às famílias.

No local, as famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico confirmado de microcefalia deverão ser inscritas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e orientadas sobre os direitos das pessoas com deficiência.

O centro também é responsável por atualizar ou inserir as informações da criança no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

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Os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome publicaram hoje (11), no Diário Oficial da União, um plano de ação para o combate ao mosquito Aedes aegypti e para garantir a proteção social de crianças com microcefalia .

A estratégia tem como base dois eixos: prevenção de doenças associadas ao vetor; e acolhida, cuidado e proteção social, com o objetivo de oferecer suporte às famílias – sobretudo gestantes e bebês com a malformação.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que a publicação visa a orientar estados e municípios sobre a organização e o fluxo para a busca ativa, o diagnóstico e o encaminhamento de crianças com microcefalia para tratamento e acolhimento nos serviços de saúde e de assistência social.

O texto prevê, por exemplo, que os estados mobilizem as coordenações de saúde da criança e de vigilância para fazer a busca ativa de bebês nascidos vivos com suspeita ou confirmação de microcefalia, bem como encaminhá-los para estimulação precoce e confirmação diagnóstica.

Os atendimentos poderão ser feitos em serviços próprios ou contratados para a execução da estratégia, de exames de imagem e dos demais atendimentos especializados, como pediatra, neurologista, otorrinolaringologista e oftalmologista.

A normativa também estabelece que o incentivo repassado aos estados pode ser utilizado para o deslocamento e a hospedagem de crianças e famílias, quando não houver disponibilidade de atendimento na região de moradia.

Entre as recomendações, está a realização de um planejamento regionalizado para garantir o acesso aos serviços necessários para a conclusão diagnóstica, preferencialmente em um único estabelecimento de saúde e de uma só vez, além da emissão do laudo médico circunstanciado para todas as crianças com diagnóstico confirmado de microcefalia.

Também fica estabelecido que os estados vão definir quais unidades de saúde serão autorizadas a emitir o laudo médico, incluindo hospitais universitários federais e de ensino.

Os estabelecimentos deverão garantir a avaliação completa da criança, do ponto de vista pediátrico, neurológico, oftalmológico e auditivo, e orientar sobre a importância da manutenção da estimulação precoce e do acompanhamento.

Os serviços emissores do laudo médico deverão ainda instruir o responsável pela criança para que procure o centro de referência em assistência social mais próximo da residência, possibilitando o acesso aos serviços e benefícios da assistência social às famílias.

No local, as famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico confirmado de microcefalia deverão ser inscritas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e orientadas sobre os direitos das pessoas com deficiência.

O centro também é responsável por atualizar ou inserir as informações da criança no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

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