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PL Antifacção: saiba o que muda com o novo relatório

Alessandro Vieira apresentou documento nesta quarta-feira, 3, com mudanças no projeto de lei

Alessandro Vieira (MDB-SE): senador é relator do projeto (Andressa Anholete/Agência Senado)

Alessandro Vieira (MDB-SE): senador é relator do projeto (Andressa Anholete/Agência Senado)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 16h01.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta quarta-feira, 3, o relatório do projeto de lei 5.582/2025, conhecido como o PL Antifacção. O documento foi introduzido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas a votação foi adiada por conta do pedido de vista coletivo.

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano, com o texto relatado por Guilherme Derrite (PP-SP).

No Senado, a relatoria ficou a cargo de Vieira. O parecer incorporou novas medidas após sugestões como as feitas pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, do Governo Federal.

Confira o que mudou e o que continuou com o novo relatório do PL Antifacção:

Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

No relatório, Vieira decidiu manter o item definido na Câmara de um projeto como um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado para centralizar normas e criar regras para enfrentar facções, milícias e organizações criminosas.

Bets

O documento de Vieira apresenta o substitutivo que cria o CIDE-Bets, um tributo sobre apostas online que terá o valor destinado para o combate ao crime organizado no país.

A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 30 bilhões ao ano para investimento na área de segurança pública.

Fundos de Segurança Pública

Durante a discussão do PL Antifacção, levantou-se a dúvida sobre os fundos de segurança pública e do local de origem do qual seriam direcionados. Por isso, no relatório, Vieira pediu que o governo federal apresente em até 180 dias uma reestruturação dos fundos já existentes para área.

"Considerando que as discussões sobre o projeto na Câmara dos Deputados trouxeram à tona a zona confusa e cinzenta dos diversos fundos destinados à segurança pública, estamos prevendo dispositivo que concede prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Executivo estude e proponha a reestruturação dos fundos existentes, a exemplo do Funad, Funapol, FNSP e Funpen", informou o relator.

Aumento de pena para facção criminosa

O relatório aumentou a pena do crime de organização criminosa para 5 a 10 anos. Em relação ao texto definido pela Câmara, o senador propôs a alteração de "domínio social estruturado" e "favorecimento ao domínio social estruturado" para tipos de facção criminosa e milícia privada, na lei 12.850/13, conhecida como a Lei de Organizações Criminosas.

O relator ainda equipara milícias e facções às organizações criminosas para os fins legais. A decisão da Câmara de classificar os crimes cometidos pelas organizações como hediondos foi mantida.

"Criação do tipo penal de facção criminosa, caracterizada pela atuação mediante controle territorial ou atuação interestadual, como espécie de organização criminosa", consta no documento. As penas bases foram definidas de 15 a 30 anos, sendo que o tempo pode ser dobrado se a pessoa enquadrada no crime exercer posição de comando dentro da organização.

Segundo o documento, o cálculo das penas previstas nos crimes pode ultrapassar 100 anos e chegar a até 120 anos em cenários específicos envolvendo lideranças de organizações criminosas, já que aumenta as penas já previstas no Código Penal ao trazer a condicional dos crimes terem sido praticados por facções e milícias.

Asfixia financeira

Após a Operação Carbono Oculto, que evidenciou a presença de facções criminosas dentro da economia formal, a discussão sobre lidar com fintechs e como combater as organizações dessa forma ganhou destaque.

No relatório apresentado, Vieira sugeriu medidas com incorporação de texto enviado pelo governo federal e com novos argumentos apresentados na Câmara, incluindo o bloqueio de contas e criptoativos, bloqueio de atividades econômicas, intervenção judicial em empresas usadas por facções e milícias, sequestro e bloqueio de bens, medidas pós-condenação e confisco ampliado.

Facções como terroristas

Segundo o relatório, foi rejeitada a emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) que tinha o objetivo de enquadrar facções como terroristas.

"Entendemos ser tecnicamente mais adequado criar tipos penais autônomos e específicos de 'Facção Criminosa' e 'Milícia Privada' na Lei de Organizações Criminosas, com penas severas, evitando conflitos hermenêuticos com a Lei Antiterrorismo", argumentou Alessandro Vieira no relatório.

Voto

Outro ponto que foi alterado após o PL ter sido encaminhado da Câmara dos Deputados foi a privação do direito ao voto para presos provisórios.

No relatório apresentado na CCJ do Senado, Vieira retirou os dispositivos argumentando que o direito ao voto é uma garantia constitucional.

Audiência de Custódia

Após apreciação pelos deputados, o PL Antifacção sugeriu que as audiências de custódia fossem realizadas preferencialmente por videoconferência. Segundo o relatório do Senado, o item segue.

Próximos passos

Durante a apresentação do relatório na CCJ do Senado nesta quarta-feira, o senador Marcos Rogério (PL-RO) fez um pedido de vista coletivo para que os senadores pudessem analisar o documento com calma. O presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), atendeu ao pedido.

Agora, os integrantes da CCJ poderão analisar o documento para votar as alterações propostas por Vieira. Com o adiamento, o relatório deve ser apreciado no dia 10 de dezembro.

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