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PGR apresenta mais 54 denúncias contra envolvidos em atos golpistas

PGR aponta terem sido cometidos dois crimes: de associação criminosa e de incitação à animosidade das Forças Armadas

BRASILIA, BRAZIL - JANUARY 08: Supporters of former President Jair Bolsonaro clash with security forces as they break into Planalto Palace and raid Supreme Court in Brasilia, Brazil, 08 January 2023. Groups shouting slogans demanding intervention from the army broke through the police barrier and entered the Congress building, according to local media. Police intervened with tear gas to disperse pro-Bolsonaro protesters. Bolsonaro supporters managed to invade and ransack the National Congress, Planalto Palace, or President's office, and the Supreme Federal Court. (Photo by Joedson Alves/Anadolu Agency via Getty Images) (Joedson Alves/Anadolu Agency via/Getty Images)

BRASILIA, BRAZIL - JANUARY 08: Supporters of former President Jair Bolsonaro clash with security forces as they break into Planalto Palace and raid Supreme Court in Brasilia, Brazil, 08 January 2023. Groups shouting slogans demanding intervention from the army broke through the police barrier and entered the Congress building, according to local media. Police intervened with tear gas to disperse pro-Bolsonaro protesters. Bolsonaro supporters managed to invade and ransack the National Congress, Planalto Palace, or President's office, and the Supreme Federal Court. (Photo by Joedson Alves/Anadolu Agency via Getty Images) (Joedson Alves/Anadolu Agency via/Getty Images)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 23 de janeiro de 2023 às 15h44.

Última atualização em 23 de janeiro de 2023 às 15h47.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira, 23, ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 54 denúncias contra suspeitos de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até agora, a PGR protocolou ações penais contra 98 pessoas por envolvimento na invasão das sedes dos Três Poderes.

A denúncia não significa que essas pessoas serão condenadas. Caso a Justiça aceite os pedidos, os denunciados passarão a ser considerados réus e serão julgados de acordo com a atuação de cada um no ocorrido. A PGR aponta terem sido cometidos dois crimes: de associação criminosa e de incitação à animosidade das Forças Armadas.

As 54 pessoas listadas nesta segunda-feira fazem parte da terceira leva de denúncias da PGR. Os suspeitos foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e já passaram por audiência de custódia, quando foram presos preventivamente, e agora estão em unidades do sistema prisional do Distrito Federal. 

A estrutura do acampamento garantia “perenidade, estabilidade e permanência” de centenas de golpistas em Brasília, diz a PGR. Segundo a denúncia, o local funcionava como uma espécie de vila, com área para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia e até assistência religiosa.

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A PGR entende que os envolvidos não podem ser denunciados por terrorismo, porque a lei prevê que, para se enquadrar nesse crime, as condutas devem ter sido tomadas por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. 

“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, explica o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, que assina a denúncia.

Medidas cautelares

O MPF investiga quem planejou, executou, instigou e financiou os atos de 8 de janeiro e apurar se agentes públicos se omitiram na ocasião. Cada participante do ato deve ser responsabilizado de acordo com o crime que cometeu, “na exata medida de sua culpabilidade”, diz a denúncia.

O Ministério Público Federal (MPF) pede que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares, como a proibição de acesso a redes sociais e de contato com outros investigados, além da garantia de que os denunciados ficarão a pelo menos 500 metros de distância de qualquer estabelecimento militar.

As penas máximas para os dois crimes citados na denúncia não ultrapassam quatro anos de reclusão, de acordo com o Código de Processo Penal para imposição da prisão preventiva. Se o acampamento for desfeito e as medidas cautelares forem adotadas, não haverá mais necessidade de prisão preventiva, porque os denunciados não terão como comprometer a ordem pública ou colocar em risco a aplicação da lei penal. 

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