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PF cumpre mandado contra ex-controladores de Cruzeiro do Sul

A pedido da Polícia Federal, a Justiça determinou, além disso, a indisponibilidade de bens dos investigados, como imóveis, veículos e recursos em investimentos bancários

Banco Cruzeiro do Sul: segundo a PF, o inquérito apura a ocultação de prejuízo e a criação de resultados positivos artificiais (Reuters/Ricardo Moraes)
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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2012 às 14h15.

São Paulo – A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo contra ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul. A ação ocorreu ontem (17) em uma residência na capital paulista e uma empresa no Rio de Janeiro que poderia estar servindo, segundo a PF, para a ocultação de bens adquiridos ilicitamente.

A pedido da Polícia Federal, a Justiça determinou, além disso, a indisponibilidade de bens dos investigados, como imóveis, veículos e recursos em investimentos bancários e no mercado financeiro. As identidades desses ex-controladores não foram informadas sob alegação de que o inquérito tramita em segredo de Justiça.

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Na sexta-feira (14), por motivos diversos, segundo informação da PF, o Banco Central (BC) já havia decretado a liquidação extrajudicial do banco após ter adotado a intervenção na instituição, com o afastamento da família Índio da Costa do controle do Cruzeiro do Sul. A gestão havia passado a ser feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como forma de proteger os depósitos dos clientes até a liquidação extrajudicial.

Segundo a polícia, o inquérito que resultou nos mandados de busca e apreensão havia sido iniciado em 2010 para apurar a ocultação de prejuízo e a criação de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras do banco durante o ano de 2008 e o primeiro quadrimestre de 2009. Essas operações teriam levado ao pagamento indevido de dividendos a acionistas e outros valores aos controladores.

Os envolvidos nesse inquérito foram indiciados pela Polícia Federal por crimes contra o sistema financeiro. Entre os crimes, estão os de formação de quadrilha, gestão fraudulenta e indução de investidor a erro por meio de sonegação de informações ou divulgação de informações falsas. As penas podem variar de um a 12 anos de reclusão.

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