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Petrobras Distribuidora é condenada por terceirização

A justiça determinou que a companhia deve encerrar terceirização em atividades listadas em acórdão, em todos seus estabelecimentos no território nacional

Sede da Petrobrás: a distribuidora terá doze meses para encerrar contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores irregulares (Wikipedia)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2013 às 17h35.

São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas condenou a Petrobras Distribuidora, controlada pela Petrobras , a pagar R$ 3 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em reparação a danos morais causados pela companhia à sociedade.

Além disso, a justiça determinou que a Petrobras Distribuidora deve encerrar a terceirização em atividades listadas em acórdão, em todos os seus estabelecimentos no território nacional, com a obrigação de contratar apenas empregados aprovados em concurso público.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O TRT de Campinas julgou procedentes os pedidos feitos pelo MPT contra a Petrobras Distribuidora.

"A empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamentoe risco, de serviços de apoio operacional e de serviços transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do petróleo", destacou em nota o MPT.

A distribuidora terá doze meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A Petrobras pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o MPT, investigações sobre as relações de trabalho no Terminal do Vale do Paraíba (Tevap) indicaram que 33 dos 36 funcionários terceirizados da distribuidora, distribuídos em cinco empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da estatal.

"Contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma exigência constitucional inerente a uma empresa de capital misto", ressaltou o MPT.

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Além disso, a justiça determinou que a Petrobras Distribuidora deve encerrar a terceirização em atividades listadas em acórdão, em todos os seus estabelecimentos no território nacional, com a obrigação de contratar apenas empregados aprovados em concurso público.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O TRT de Campinas julgou procedentes os pedidos feitos pelo MPT contra a Petrobras Distribuidora.

"A empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamentoe risco, de serviços de apoio operacional e de serviços transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do petróleo", destacou em nota o MPT.

A distribuidora terá doze meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A Petrobras pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o MPT, investigações sobre as relações de trabalho no Terminal do Vale do Paraíba (Tevap) indicaram que 33 dos 36 funcionários terceirizados da distribuidora, distribuídos em cinco empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da estatal.

"Contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma exigência constitucional inerente a uma empresa de capital misto", ressaltou o MPT.

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