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Pessoas com deficiência terão cotas em universidades federais

As universidades e os intitutos de ensino técnico deverão reservar, para esses candidatos, uma parte das vagas destinadas aos estudantes de escolas públicas

Deficiência visual: a reserva deverá ser na mesma proporção do total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição (Julia Freeman-Woolpert/StockXchng/Reprodução)
AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de abril de 2017 às 13h38.

Última atualização em 24 de abril de 2017 às 13h38.

As universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência .

A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A nova regra, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais.

Atualmente, as instituições federais já devem reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras estão mantidas.

O decreto de 2012 já estabelecia também a reserva de vagas a estudantes pretos, pardos e indígenas, na mesma proporção da presença na unidade federativa. Agora, foi incluída também a reserva para estudantes com deficiência.

As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. Nesse prazo, o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.

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