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PEN pede que novos advogados tenham acesso à ADC

O novo pedido do partido será analisado por Marco Aurélio Mello, relator da ação

STF: tribunal tem precedente de rejeitar um pedido de desistência de medida liminar, em uma ação julgada em 1994 (José Cruzr/Agência Brasil)

STF: tribunal tem precedente de rejeitar um pedido de desistência de medida liminar, em uma ação julgada em 1994 (José Cruzr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de abril de 2018 às 19h01.

Brasília - O Partido Ecológico Nacional (PEN) pediu nesta terça-feira, 10, ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a sigla tenha acesso aos autos da ação declaratória de constitucionalidade que trata da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O PEN também comunicou oficialmente ao STF a destituição do criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, do caso.

Na prática, o PEN quer o adiamento do julgamento da medida cautelar que havia sido feito pelo próprio partido na semana passada, quando Kakay ainda estava cuidando do caso.

"Tendo constituído novos advogados, os quais ainda não tiveram acesso aos autos e, pretendendo dele se aproximar para tomarem conhecimento e se posicionarem antes do julgamento, vêm, respeitosamente, suplicar por vista dos autos para cópia - ainda que digital - e preparo de manifestação inclusive sobre matérias pendentes", pedem os advogados da sigla.

O novo pedido do PEN será analisado por Marco Aurélio Mello, relator da ação. Segundo apurou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o ministro está no gabinete e pode tomar uma decisão nas próximas horas.

Precedente

Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes disse que não é possível desistir de pedido liminar feito à Corte. "Não. Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido liminar", disse Moraes, ao chegar para a sessão da Primeira Turma.

Conforme informou nesta terça-feira o jornal "O Estado de S. Paulo", o STF tem precedente de rejeitar um pedido de desistência de medida liminar, em uma ação julgada em 1994.

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