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Pedidos de voto em trânsito crescem quase 300% nas eleições de 2022

O estado de São Paulo é o destino onde o maior número de pessoas pretende participar das eleições votando em trânsito no primeiro turno

Urna eletrônica: eleitor pode votar fora do domicílio. (Heuler Andrey/AFP/Getty Images)
Drc

Da redação, com agências

Publicado em 2 de setembro de 2022 às 17h27.

Última atualização em 2 de setembro de 2022 às 17h27.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 332.548 requerimentos de eleitores para voto em trânsito no primeiro turno das eleições deste ano. Para um eventual segundo turno, 314.804 pessoas também realizaram o pedido. Em um comparativo com 2018, os números representam um crescimento de 278% com relação ao primeiro turno, quando foram feitas 87.979 solicitações, e de 277% com relação à segunda etapa do pleito, que registrou 83.494 pedidos.

O estado de São Paulo é o destino onde o maior número de pessoas pretende participar das eleições votando em trânsito no primeiro turno: 82.393. Desses, 38.030 paulistas solicitaram votar fora do domicílio eleitoral dentro do próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do país.

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A segunda maior movimentação no primeiro turno deve acontecer no Rio de Janeiro, que registra 30.916 eleitores que pediram para votar fora do domicílio de origem, sendo 14.054 fluminenses votando em trânsito dentro do próprio estado e 16.862 pessoas de outras unidades da federação que devem exercer o voto no Rio de Janeiro.

O pedido para votar em trânsito só é possível para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Segundo TSE, o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando o eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República quem estiver em um município que esteja localizado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, podem votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só podem votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

(Com TSE e Agência Brasil)

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