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Com 14 ações, pedidos para destituir ministros do STF batem recorde

Neste ano, já foram cinco representações a mais do que no ano passado; até agora, Davi Alcolumbre não arquivou nenhum

STF: presidente do Supremo, Dias Toffoli, é o mais visado (Dorivan Marinho/SCO/STF/Divulgação)

STF: presidente do Supremo, Dias Toffoli, é o mais visado (Dorivan Marinho/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de novembro de 2019 às 12h30.

Última atualização em 20 de novembro de 2019 às 12h40.

O número de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu em 2019 um patamar recorde. Desde janeiro, foram 14 representações contra integrantes da Corte, cinco a mais do que no ano passado.

Embora o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a quem cabe autorizar a tramitação dos processos de cassação de mandato dos ministros, não dê sinais de que irá colocá-los na pauta, seus colegas observam que nenhum foi arquivado por ele até agora.

Segundo levantamento do Estadão/Broadcast, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, é o mais visado. Metade dos pedidos protocolados neste ano é para que ele perca o cargo de ministro da Corte.

Foco das manifestações de ruas no domingo passado, Gilmar Mendes vem logo atrás, com cinco, o mesmo número de Alexandre de Moraes.

A decisão de iniciar o processo de impeachment é exclusiva do presidente do Senado. Uma vez aberto, porém, o pedido deve ser analisado por uma comissão especial de senadores e, em seguida, pelo plenário.

São necessários os votos de 54 dos 81 parlamentares da Casa para cassar um magistrado da Corte Suprema. A legislação determina que o ministro seja afastado de suas funções após a abertura do processo.

Os motivos que justificam os pedidos protocolados neste ano variam. Vão do controverso inquérito das fake news, aberto por Toffoli para investigar ofensas contra magistrados da Corte, aos votos no julgamento que criminalizou a homofobia.

Alcolumbre tem resistido à pressão para pautar os processos e adota um discurso de conciliação para evitar embates com o Supremo. O parlamentar, porém, não chegou a arquivar as petições — o que abre margem para uma mudança de posição no futuro.

Questionado pelo Estado, o presidente do Senado classificou os pedidos como "naturais da democracia". Nunca um ministro do Supremo foi cassado pelos senadores.

Além de não dar andamento aos processos de impeachment, Alcolumbre também resiste à pressão pela criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ministros do STF, a chamada CPI da Lava Toga. As iniciativas são bandeiras do grupo Muda Senado, que reúne 21 parlamentares da Casa.

Em setembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso autorizou uma operação da Polícia Federal nos gabinetes do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), Alcolumbre fez questão de lembrar a Toffoli que tem atuado para barrar o que chamou de "agressões" à Corte. Na ocasião, ao se reunir com o chefe do Judiciário, cobrou reciprocidade.

"Essa visita (ao STF) é para restabelecer a boa convivência e a boa relação porque do outro lado da rua estamos fazendo isso todos os dias", afirmou na época.

Pressão

Os atos do último domingo aumentaram a pressão da chamada bancada lavajatista para que Alcolumbre dê andamento aos pedidos de afastamento contra Gilmar.

"Se o Senado continuar se omitindo nos pedidos de impeachment, o próximo alvo somos nós, legitimamente. A culpa, na verdade, é nossa", afirmou o senador Eduardo Girão (Pode-CE).

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), porém, alerta para a possibilidade de se criar um clima de instabilidade no País caso o Senado ceda à pressão. "Se abre um (processo de impeachment), seremos obrados a abrir oito ou nove", disse a parlamentar.

A legislação determina que o afastamento deve ser decidido se houver crime de responsabilidade.

As condutas que podem tirar um ministro da cadeira no STF são: alterar, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido; proferir julgamento quando seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. 

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