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PEC da Imunidade: entenda as mudanças feitas para tentar garantir a aprovação do texto

Falta de acordo na Câmara fez com que votação fosse adiada

Plenário da Câmara dos Deputados (Adriano Machado/Reuters)

Plenário da Câmara dos Deputados (Adriano Machado/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 26 de fevereiro de 2021 às 10h51.

Depois de uma série de reações e acusações de que as mudanças promovidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Imunidade serviriam para “blindar” parlamentares, a relatora do texto, Margarete Coelho (PP-PI), fez mudanças na redação original para tentar angariar mais apoio entre os parlamentares.

Pontos retirados

Lei da Ficha Limpa

A primeira versão da PEC estipulava que só haveria inelegibilidade "com a observância do duplo grau de jurisdição", ou seja, com dois julgamentos. A Lei da Ficha Limpa, porém, fala em condenação "em órgão colegiado", o que é mais amplo. Prefeitos, que são julgados em primeira instância pelo colegiado dos Tribunais de Justiça, só se tornariam inelegíveis após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alcance da imunidade parlamentar

O texto original previa alterações no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar sobre “opiniões, palavras e votos”. A proposta acrescentava ao texto que, sobre o discurso do parlamentar, caberia "exclusivamente" a responsabilização ético-disciplinar imposta pelo próprio Congresso. Eventuais ações cíveis ou penais estariam excluídas, portanto. Com as reações, especialmente do PT, a relatora, Margarete Coelho, apresentou em plenário uma emenda suprimindo o acréscimo feito ao texto, ou seja, retomando a redação que hoje está na Constituição.

Recurso para quem tem foro privilegiado

A PEC criava uma modalidade de recurso no STF para quem tem foro privilegiado. Um político condenado no Supremo teria direito, portanto, a recorrer na própria Corte contra o mérito da decisão. Os condenados do Mensalão poderiam ter ganhado tempo com esse recurso. Essa proposta também foi retirada.

Buscas e apreensões contra parlamentares

Foi alterado o trecho que previa que busca e apreensão seria de competência exclusiva do Supremo nas dependências do Congresso e nas residências dos parlamentares. Agora, a PEC cria essa limitação apenas para buscas dentro da Câmara e do Senado, e não mais nas casas de deputados e senadores.

Crimes inafiançáveis na Constituição

Hoje, parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis. A PEC esclarecia que os crimes inafiançáveis seriam apenas os citados expressamente na Constituição. A redação foi alterada para incluir todos os crimes inafiançáveis "na forma da lei", o que permite interpretação mais ampla.

Pontos mantidos

Parlamentar preso sob custódia do Congresso

A PEC restringe a prisão, prevendo que deputados ou senadores sejam enviados para a custódia do Congresso após o flagrante. A Câmara ou o Senado poderiam decidir onde manter o parlamentar, incluindo em sua própria casa, antes de uma audiência na Justiça para analisar a prisão.

Primeira instância perde poder

Mesmo que um juiz de primeira instância possa julgar um fato ocorrido antes do mandato, ele não poderá pedir buscas nas dependências do Congresso sem autorização do Supremo. Se a PEC for aprovada, essa medida pode atrasar esse tipo de ação penal. A PEC estabelece ainda que a Polícia Legislativa supervisionaria as buscas e apreensões no Congresso.

Foro privilegiado

A PEC estabelece o foro privilegiado apenas "para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados ao mandato", incluindo na Constituição o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF).

Afastamento temporário vedado

O texto também prevê que ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do artigo 55 da Constituição. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.

Deputados estaduais

O projeto também dá aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores. Assim, só poderão ser presos por crime em flagrante e inafiançável.

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