Brasil

PEC 37 provoca divergências internas entre polícia e MP

Enquanto setores do MP defendem atuação mais contida, nem todos os segmentos da polícia concordam com a PEC 37, que limita o poder investigativo do ministério

Procuradores e promotores de Justiça de São Paulo lançam manifesto contra a PEC 37 (Marcelo Camargo/ABr)

Procuradores e promotores de Justiça de São Paulo lançam manifesto contra a PEC 37 (Marcelo Camargo/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2013 às 09h12.

Brasília - A discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 não se resume à polaridade entre promotores, procuradores e integrantes das polícias.

Há divergências internas entre os integrantes desses grupos: enquanto alguns setores do Ministério Público defendem atuação mais contida da instituição, nem todos os segmentos da polícia concordam com o projeto discutido no Congresso Nacional.

Alegando que os delegados estão usando a PEC para conseguir mais poder e aumento salarial, a Federação Nacional dos Policiais Federais decidiu apoiar o Ministério Público.

“É um trabalho complementar muito importante. Hoje já temos a nossa investigação muito combalida, temos índices pífios se comparados a outros países”, diz o diretor adjunto Flávio Werneck.

Segundo ele, o sistema investigativo brasileiro apresenta graves problemas estruturais, como falta de especialização e muita burocracia, que não serão resolvidos com limites de atuação para o Ministério Público.

“Temos que incrementar a persecução criminal [que inclui a investigação e o processo penal], dar um caráter multidisciplinar, um caráter de especificidade. E não generalizar, restringindo a um ou dois órgãos essa investigação”.

Enquanto os agentes federais querem a derrubada da PEC, alegando ausência de critérios técnicos, os policiais civis ainda não se posicionaram sobre o assunto. Isso deve ocorrer apenas em maio, depois de assembleia da categoria.


De acordo com o representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Janio Gandra, o setor está bastante dividido.

Ele acredita, particularmente, que a otimização das apurações penais não deriva do aumento do número de órgãos investigando, e sim da melhor definição de funções e do fortalecimento das instituições.

“Se sabemos que existe um índice baixo [de elucidação de crimes] na polícia, por que não verificar onde está o problema e atacar? Por outro lado, a polícia sendo exclusiva para todos os crimes é muito perigoso, é muito ruim”, pondera.

Em autocrítica ao trabalho do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão afirma que o órgão está assumindo postura de “justiceiro” e dialogando mal com outros entes estatais.

“O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”, argumenta Aragão, atual corregedor-geral do Ministério Público Federal.

Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode conduzir investigação criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da polícia e grave violação de direitos humanos, ou quando houver autorização de órgão superior.

“A polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da polícia, quem irá fiscalizá-lo?”, questiona.

Acompanhe tudo sobre:CongressoMinistério PúblicoPEC 37Polícia Federal

Mais de Brasil

Governo cria sistema de emissão de carteira nacional da pessoa com TEA

Governo de SP usará drones para estimar número de morte de peixes após contaminação de rios

8/1: Dobra número de investigados por atos golpistas que pediram refúgio na Argentina, estima PF

PEC que anistia partidos só deve ser votada em agosto no Senado

Mais na Exame