Paulo Roberto e Pedro Barusco deverão indenizar petroleiros
Julgados por corrupção, eles foram condenados a indenizar petroleiros por danos morais coletivos
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2016 às 19h10.
Rio - Julgados por corrupção na Operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco foram condenados pela Justiça do Rio a indenizar petroleiros por danos morais coletivos.
Os delatores deverão pagar indenização de R$ 452 mil cada um em favor do fundo de pensão dos petroleiros, a Petros. Na decisão, a juíza pondera que a cobrança de "valores vultuosos" pelos ex-funcionários da estatal causou, além das perdas financeiras, "profunda repulsa no meio social e desconfiança da honorabilidade da empresa estatal".
A condenação em primeira instância foi expedida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A ação foi movida pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) em março do último ano sob alegação de que "além dos bilhões de reais que eles desviaram, projetos estratégicos para o país foram paralisados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros desmoralizados".
Na sentença, a magistrada avalia que o dano coletivo é caracterizado por agressão à cultura imaterial de um grupo. A defesa do ex-gerente executivo Pedro Barusco alegou que as ofensas aos funcionários partiram da imprensa. A sentença, entretanto, considera a conduta dos réus colocou "em risco a honra do grupo", além de ter provocado à estatal um "profundo descrédito no mercado".
"A conduta dos réus promovendo atos ímprobos em detrimento dos demais colegas de casa, por si só transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação", destacou Lindalva.
A magistrada também considerou a incerteza dos funcionários quanto a manutenção de seus empregos, citando o Plano de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela companhia no último mês de abril, com a perspectiva de desligar até 12 mil funcionários. "Devido ao descrédito reinante de cancelamentos de obras e contratos (os funcionários) podem perder seus empregos causando profunda intranquilidade coletiva", indicou Lindalva.
Durante o processo, petroleiros e delatores participaram de uma audiência de conciliação, sem sucesso. A FUP pedia R$ 1 milhão de cada réu, mas a juíza fixou valor de R$ 400 mil, somado à juros mensais retroativos à data de abertura da ação. Ainda cabem recursos.
Em nota, a Federação considerou a sentença uma importante "reparação" aos petroleiros. "A condenação é o recado da categoria petroleira de que jamais se silenciará diante de qualquer ataque dos gestores à Petrobras, seja no âmbito da corrupção ou das tentativas de desmonte da empresa", informou o comunicado.
Rio - Julgados por corrupção na Operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco foram condenados pela Justiça do Rio a indenizar petroleiros por danos morais coletivos.
Os delatores deverão pagar indenização de R$ 452 mil cada um em favor do fundo de pensão dos petroleiros, a Petros. Na decisão, a juíza pondera que a cobrança de "valores vultuosos" pelos ex-funcionários da estatal causou, além das perdas financeiras, "profunda repulsa no meio social e desconfiança da honorabilidade da empresa estatal".
A condenação em primeira instância foi expedida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A ação foi movida pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) em março do último ano sob alegação de que "além dos bilhões de reais que eles desviaram, projetos estratégicos para o país foram paralisados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros desmoralizados".
Na sentença, a magistrada avalia que o dano coletivo é caracterizado por agressão à cultura imaterial de um grupo. A defesa do ex-gerente executivo Pedro Barusco alegou que as ofensas aos funcionários partiram da imprensa. A sentença, entretanto, considera a conduta dos réus colocou "em risco a honra do grupo", além de ter provocado à estatal um "profundo descrédito no mercado".
"A conduta dos réus promovendo atos ímprobos em detrimento dos demais colegas de casa, por si só transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação", destacou Lindalva.
A magistrada também considerou a incerteza dos funcionários quanto a manutenção de seus empregos, citando o Plano de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela companhia no último mês de abril, com a perspectiva de desligar até 12 mil funcionários. "Devido ao descrédito reinante de cancelamentos de obras e contratos (os funcionários) podem perder seus empregos causando profunda intranquilidade coletiva", indicou Lindalva.
Durante o processo, petroleiros e delatores participaram de uma audiência de conciliação, sem sucesso. A FUP pedia R$ 1 milhão de cada réu, mas a juíza fixou valor de R$ 400 mil, somado à juros mensais retroativos à data de abertura da ação. Ainda cabem recursos.
Em nota, a Federação considerou a sentença uma importante "reparação" aos petroleiros. "A condenação é o recado da categoria petroleira de que jamais se silenciará diante de qualquer ataque dos gestores à Petrobras, seja no âmbito da corrupção ou das tentativas de desmonte da empresa", informou o comunicado.