Passou num buraco e quebrou o carro? A prefeitura pode pagar
O artigo 37 da Constituição Federal diz que é possível sim cobrar as autoridades por danos causados pela má conservação das vias públicas
Valéria Bretas
Publicado em 25 de dezembro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 25 de dezembro de 2017 às 07h00.
São Paulo – Você sabia que o Poder Público pode te indenizar por prejuízos causados por buracos nas ruas?
O artigo 37 da Constituição Federal diz que é possível sim cobrar as autoridades por danos causados pela má conservação das vias públicas.
De acordo com Georges Abboud, diretor acadêmico da Associação Brasileira de Direito Processual, danos materiais e atendimento médico em decorrência de ferimentos podem ser reembolsados desde que o dano e a deficiência da via física sejam devidamente provados.
Antes de entrar com uma ação, o condutor pode seguir algumas recomendações:
- Registrar um boletim de ocorrência;
- Conseguir testemunhas no local;
- Reunir a maior quantidade possível de provas (tirar fotos, por exemplo);
- Guardar os recibos de todos os gastos.
Segundo Fernando Dias Menezes, professor da Faculdade de Direito da USP, a maior dificuldade em conseguir o ressarcimento é em reunir provas.
“É difícil provar que um determinado prejuízo foi fruto do descaso do poder público, mas é possível”, diz. "Em uma situação em que um veículo quebra ao passar por um buraco na rua, o condutor pode tirar uma foto da ocorrência, por exemplo", completa.
Menezes alerta que se o buraco estava em uma área urbana, a ação deverá ser apresentada contra a prefeitura do município onde ocorreu o incidente. Por outro lado, se em rodovias, a ação deverá ser direcionada para o governo estadual ou federal.