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Passou num buraco e quebrou o carro? A prefeitura pode pagar

O artigo 37 da Constituição Federal diz que é possível sim cobrar as autoridades por danos causados pela má conservação das vias públicas

Calçada esburacada na Av. Paulista (CreativeCommons/Jurandir Lima/ Flickr.com/jurandir_lima/Creative Commons)

Calçada esburacada na Av. Paulista (CreativeCommons/Jurandir Lima/ Flickr.com/jurandir_lima/Creative Commons)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 25 de dezembro de 2017 às 07h00.

Última atualização em 25 de dezembro de 2017 às 07h00.

São Paulo – Você sabia que o Poder Público pode te indenizar por prejuízos causados por buracos nas ruas?

O artigo 37 da Constituição Federal diz que é possível sim cobrar as autoridades por danos causados pela má conservação das vias públicas.

De acordo com Georges Abboud, diretor acadêmico da Associação Brasileira de Direito Processual, danos materiais e atendimento médico em decorrência de ferimentos podem ser reembolsados desde que o dano e a deficiência da via física sejam devidamente provados.

Antes de entrar com uma ação, o condutor pode seguir algumas recomendações:

  • Registrar um boletim de ocorrência;
  • Conseguir testemunhas no local;
  • Reunir a maior quantidade possível de provas (tirar fotos, por exemplo);
  • Guardar os recibos de todos os gastos.

Segundo Fernando Dias Menezes, professor da Faculdade de Direito da USP, a maior dificuldade em conseguir o ressarcimento é em reunir provas.

“É difícil provar que um determinado prejuízo foi fruto do descaso do poder público, mas é possível”, diz. "Em uma situação em que um veículo quebra ao passar por um buraco na rua, o condutor pode tirar uma foto da ocorrência, por exemplo", completa.

Menezes alerta que se o buraco estava em uma área urbana, a ação deverá ser apresentada contra a prefeitura do município onde ocorreu o incidente. Por outro lado, se em rodovias, a ação deverá ser direcionada para o governo estadual ou federal.

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