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Para MPF, transferência da Funai é inconstitucional

Mudança da fundação para a pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ocorre através de MP que precisa ser aprovada no Congresso

Indígenas: medida de governo Bolsonaro muda Funai para Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de março de 2019 às 08h09.

São Paulo - A 6.ª Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal emitiu nota técnica na qual defende a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870/2019, que transferiu a Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O MPF diz que a política indigenista instituída pela Medida Provisória "afronta o estatuto constitucional indígena e viola o direito dos povos originários à consulta prévia, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O MPF diz que a política indigenista instituída pela Medida Provisória "afronta o estatuto constitucional indígena e viola o direito dos povos originários à consulta prévia, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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