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Para Maia, Câmara não precisa validar prisão de Maluf

O presidente da Câmara dos Deputados sinalizou que a Casa deverá ter que convocar o suplente de Maluf

Maia: segundo ele, trata-se de uma decisão final da Corte, e não medida cautelar (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 19h27.

Brasília - O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira, 19, que a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando prisão imediata do deputado Paulo Maluf (PP-SP), não precisará ser validada pela Casa.

Isso porque, lembrou Maia, trata-se de uma decisão final da Corte, e não medida cautelar. "Não passa. É decisão final. Decisão (que passa pela) Câmara é cautelar", disse à reportagem.

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Maia sinalizou que a Câmara deverá ter que convocar o suplente de Maluf. O parlamentar fluminense lembrou que o caso do deputado do PP é diferente do caso do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ).

Condenado inicialmente em regime semiaberto, o peemedebista teve autorização para sair durante o dia para trabalhar na Casa, só retornando à noite. Após tentar entrar no presídio com biscoito e queijo, Jacob foi mandado para regime fechado.

Em 12 de outubro, a maioria do plenário do STF decidiu que cabe ao Judiciário aplicar medidas cautelares a parlamentares, mas que a palavra final sobre essa decisão será do Legislativo, "sempre que a medida cautelar impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo".

Decisão

Fachin determinou nesta terça-feira o imediato início da execução da pena imposta a Maluf, que foi condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou o deputado a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato de deputado federal.

Maluf foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado paulista foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

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