Vista da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 25 de agosto de 2021 às 15h49.
Última atualização em 25 de agosto de 2021 às 15h53.
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira um decreto que determina a redução do consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 a abril de 2022 em todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional. Os órgãos públicos terão de reduzir o consumo de 10% a 20%.
A medida não vale para as estatais. A ação foi tomada como parte das medidas decorrentes da crise hídrica, a pior que o país enfrenta em 91 anos na região das principais hidrelétricas, que ameaça o fornecimento de energia no país.
"Os órgãos e as entidades deverão reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em 10% a 20% em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019", diz o decreto.
Os órgãos e as entidades deverão informar na internet o comparativo de consumo de energia elétrica. Caso o órgão não consiga reduzir o consumo, ele terá que justificar o porquê.
A administração pública direta e indireta dispõe hoje de mais de 22.000 edificações próprias e cerca de 1.400 imóveis alugados, como escritórios, escolas, hospitais e universidades, representando uma parcela significativa do consumo total de eletricidade no país.
Em nota divulgada na terça-feira, o Ministério de Minas e Energia afirma que houve "piora relevante" para abastecimento de energia.
O decreto estabelece várias recomendações com a finalidade de contribuir com a redução do consumo de energia elétrica. Aparelhos de ar-condicionado deverão ser programados para não menos do que 24 ºC, computadores deverão ser programados para entrarem em modo de espera quando o usuário se afastar.
Deverá haver redução de iluminação de corredores e garagens e as licitações deverão ter medidas para se obter equipamentos de maior eficiência energética.
“Com as medidas, o governo federal espera reduzir o consumo de energia elétrica no seu âmbito interno, colaborando com as medidas decorrentes da atual crise energética”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O decreto estabelece ainda a criação de Comissão Interna de Conservação de Energia em cada órgão ou entidade.