Justiça nega prisão de Rosemary no caso Porto Seguro
“Visando a equidade com os demais investigados, determino a aplicação de medidas cautelares alternativas, em substituição a sua prisão preventiva", disse a juíza
Da Redação
Publicado em 19 de dezembro de 2012 às 18h19.
São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo negou hoje (17) pedido de prisão preventiva da ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, acusada de participar do esquema criminoso infiltrado em órgãos públicos federais que vendia e manipulava pareceres. A juíza federal substituta, Adriana Freisleben de Zanetti, entendeu que seria mais adequado a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo.
“Visando a equidade com os demais investigados, denunciados pelos mesmos crimes, determino a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, em substituição à decretação de sua prisão preventiva, por entender adequadas e suficientes à garantia e ordem pública, à instrução e à aplicação da lei penal”, disse a juíza na decisão. A prisão de Rosemary havia sido solicitada Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, a juíza também manifestou entendimento de que os funcionários públicos denunciados pelo MPF na Operação Porto Seguro terão direito a defesa prévia. Adriana determinou que o apartamento da Alameda Lorena, em São Paulo, e dois carros (um Landrover Defender e uma Pajero) de Paulo Vieira, acusado de chefiar o esquema criminoso, devem ser apreendidos e cedidos à Polícia Federal.
O MPF em São Paulo denunciou na última sexta-feira (14) à Justiça Federal 24 pessoas envolvidas no esquema criminoso infiltrado em órgãos federais e agências reguladoras para elaborar pareceres técnicos fraudulentos e favorecer interesses privados, investigado pela Operação Porto Seguro. Entre os crimes praticados pelo grupo estão formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação de documento particular.
Foram denunciados por formação de quadrilha a ex-chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha; o ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira, e seus dois irmãos, o então diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Rubens Carlos Vieira, e o empresário Marcelo Rodrigues Vieira. Também foram denunciados pelo mesmo crime os advogados Marco Antonio Martorelli e Patrícia Santos Maciel de Oliveira.
De acordo com a a procuradora da República Suzana Fairbanks, que coordenou a investigação do caso no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, o ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira – um dos participantes do núcleo principal da quadrilha – manifestou por meio de seu advogado, que está disposto a recorrer à delação premiada para ter sua pena reduzida, em caso de condenação.
“Eu recebi um recado pela minha secretária, [vindo] do atual advogado do Paulo [Rodrigues Vieira], quinta-feira [13], [dizendo que] ele teria interesse na delação premiada. Mas ainda não há nenhuma comunicação oficial disso no processo, no inquérito, e isso não altera em nada a situação de oferecimento da denúncia”, disse a procuradora na última sexta-feira.
“[Para poder ter o benefício da delação premiada], ele tem que trazer informações novas, falar sobre pessoas novas. Se tiver dinheiro apurado em lícito, ele tem que devolver o dinheiro. É uma situação muito mais complexa do que a pessoa aparecer e dizer que quer ajudar no processo. Tem que ter provas”, acrescentou a procuradora.
De acordo com a denúncia do MPF, a quadrilha tinha duas subdivisões. Uma delas era formada pelos irmãos Vieira e pelos advogados Patrícia Santos Maciel de Oliveira e Marco Antônio Negrão Martorelli. Como diretores de agências reguladoras, Paulo e Rubens eram proibidos de advogar, mas continuaram exercendo a advocacia. Patrícia e Martorelli, segundo o MPF, apenas assinavam as peças e recebiam por isso. Por essa razão, além de responderem por formação de quadrilha, foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção ativa.
A denúncia ainda mostra que a outra subdivisão do grupo, também com participação dos irmãos Vieira, contava com Rosemary Nóvoa de Noronha, nomeada diretamente pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ela seria responsável pelo tráfico de influência. Segundo o MPF, durante as interceptações, foi possível verificar a constante presença de Rosemary nas atividades ilícitas do grupo. A ex-chefe de gabinete foi denunciada por falsidade ideológica, tráfico de influência, corrupção passiva e formação de quadrilha.
De acordo com o MPF, o então adjunto da Advocacia-Geral da União, José Weber Holanda Alves, também atuou em prol da quadrilha: foi o responsável por uma reanálise jurídica de um caso de interesse do grupo de Paulo Vieira relacionado às ilhas de Cabras e de Bagres.
“Desde fevereiro de 2012, manteve reiterados contados, por troca de e-mails e telefonemas, com Paulo Vieira e outros investigados, acerca de processo administrativo (...) tendo pleno conhecimento que este visava a atender aos interesses particulares do empresário Gilberto Miranda Batista”, diz a denúncia. Weber foi denunciado por corrupção passiva e Gilberto Miranda, por corrupção ativa.
São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo negou hoje (17) pedido de prisão preventiva da ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, acusada de participar do esquema criminoso infiltrado em órgãos públicos federais que vendia e manipulava pareceres. A juíza federal substituta, Adriana Freisleben de Zanetti, entendeu que seria mais adequado a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo.
“Visando a equidade com os demais investigados, denunciados pelos mesmos crimes, determino a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, em substituição à decretação de sua prisão preventiva, por entender adequadas e suficientes à garantia e ordem pública, à instrução e à aplicação da lei penal”, disse a juíza na decisão. A prisão de Rosemary havia sido solicitada Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, a juíza também manifestou entendimento de que os funcionários públicos denunciados pelo MPF na Operação Porto Seguro terão direito a defesa prévia. Adriana determinou que o apartamento da Alameda Lorena, em São Paulo, e dois carros (um Landrover Defender e uma Pajero) de Paulo Vieira, acusado de chefiar o esquema criminoso, devem ser apreendidos e cedidos à Polícia Federal.
O MPF em São Paulo denunciou na última sexta-feira (14) à Justiça Federal 24 pessoas envolvidas no esquema criminoso infiltrado em órgãos federais e agências reguladoras para elaborar pareceres técnicos fraudulentos e favorecer interesses privados, investigado pela Operação Porto Seguro. Entre os crimes praticados pelo grupo estão formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação de documento particular.
Foram denunciados por formação de quadrilha a ex-chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha; o ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira, e seus dois irmãos, o então diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Rubens Carlos Vieira, e o empresário Marcelo Rodrigues Vieira. Também foram denunciados pelo mesmo crime os advogados Marco Antonio Martorelli e Patrícia Santos Maciel de Oliveira.
De acordo com a a procuradora da República Suzana Fairbanks, que coordenou a investigação do caso no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, o ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira – um dos participantes do núcleo principal da quadrilha – manifestou por meio de seu advogado, que está disposto a recorrer à delação premiada para ter sua pena reduzida, em caso de condenação.
“Eu recebi um recado pela minha secretária, [vindo] do atual advogado do Paulo [Rodrigues Vieira], quinta-feira [13], [dizendo que] ele teria interesse na delação premiada. Mas ainda não há nenhuma comunicação oficial disso no processo, no inquérito, e isso não altera em nada a situação de oferecimento da denúncia”, disse a procuradora na última sexta-feira.
“[Para poder ter o benefício da delação premiada], ele tem que trazer informações novas, falar sobre pessoas novas. Se tiver dinheiro apurado em lícito, ele tem que devolver o dinheiro. É uma situação muito mais complexa do que a pessoa aparecer e dizer que quer ajudar no processo. Tem que ter provas”, acrescentou a procuradora.
De acordo com a denúncia do MPF, a quadrilha tinha duas subdivisões. Uma delas era formada pelos irmãos Vieira e pelos advogados Patrícia Santos Maciel de Oliveira e Marco Antônio Negrão Martorelli. Como diretores de agências reguladoras, Paulo e Rubens eram proibidos de advogar, mas continuaram exercendo a advocacia. Patrícia e Martorelli, segundo o MPF, apenas assinavam as peças e recebiam por isso. Por essa razão, além de responderem por formação de quadrilha, foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção ativa.
A denúncia ainda mostra que a outra subdivisão do grupo, também com participação dos irmãos Vieira, contava com Rosemary Nóvoa de Noronha, nomeada diretamente pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ela seria responsável pelo tráfico de influência. Segundo o MPF, durante as interceptações, foi possível verificar a constante presença de Rosemary nas atividades ilícitas do grupo. A ex-chefe de gabinete foi denunciada por falsidade ideológica, tráfico de influência, corrupção passiva e formação de quadrilha.
De acordo com o MPF, o então adjunto da Advocacia-Geral da União, José Weber Holanda Alves, também atuou em prol da quadrilha: foi o responsável por uma reanálise jurídica de um caso de interesse do grupo de Paulo Vieira relacionado às ilhas de Cabras e de Bagres.
“Desde fevereiro de 2012, manteve reiterados contados, por troca de e-mails e telefonemas, com Paulo Vieira e outros investigados, acerca de processo administrativo (...) tendo pleno conhecimento que este visava a atender aos interesses particulares do empresário Gilberto Miranda Batista”, diz a denúncia. Weber foi denunciado por corrupção passiva e Gilberto Miranda, por corrupção ativa.