Exame Logo

Ônibus do Rio devem ser climatizados até fim do ano

Desembargador manteve decisão de juiz que determinava que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano

Ônibus no Rio de Janeiro: desembargador manteve decisão de juiz que determinava que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2016 às 20h47.

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , manteve a decisão do juiz de primeira instância, determinando que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano.

Na decisão, o desembargador negou antecipação de tutela ao recurso (agravo de instrumento) da prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do Decreto Municipal 41.190/2015, que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus urbanos do município do Rio.

O desembargador Alexandre Câmara informou que a prefeitura do Rio não apresentou motivos suficientes para justificar a antecipação de tutela via recurso contra a decisão da primeira instância.

“O agravante, em sua longa petição de interposição do recurso, não mostra uma só linha destinada a apresentar razões que justifiquem a antecipação da tutela recursal. Nada há, ali, que sirva de fundamento para a necessidade de obtenção, em caráter provisório, de medida que produza os mesmos resultados práticos da decisão de provimento do recurso que o agravante postula”, afirmou o desembargador.

Alteração unilateral

Acordo firmado entre a prefeitura do Rio e o Ministério Público estadual estabeleceu que, até o fim do ano, haveria  a substituição de toda a frota por ônibus climatizados (ar-condicionado). Apesar da homologação do acordo pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, o município editou, posteriormente, o decreto em que alterou o cronograma de substituição, numa ação de forma unilateral.

O juiz  determinou a suspensão do decreto. O magistrado também negou liminar ao pedido do município, para que fosse permitida a alteração da meta ajustada no acordo, rejeitando os argumentos que tentavam justificar a alteração da meta de climatização. Conforme o decreto municipal, essa meta passaria a ser de 70% das viagens.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura do Rio não tinha se pronunciado sobre recursos à decisão da Justiça até a publicação da matéria.

Veja também

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , manteve a decisão do juiz de primeira instância, determinando que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano.

Na decisão, o desembargador negou antecipação de tutela ao recurso (agravo de instrumento) da prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do Decreto Municipal 41.190/2015, que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus urbanos do município do Rio.

O desembargador Alexandre Câmara informou que a prefeitura do Rio não apresentou motivos suficientes para justificar a antecipação de tutela via recurso contra a decisão da primeira instância.

“O agravante, em sua longa petição de interposição do recurso, não mostra uma só linha destinada a apresentar razões que justifiquem a antecipação da tutela recursal. Nada há, ali, que sirva de fundamento para a necessidade de obtenção, em caráter provisório, de medida que produza os mesmos resultados práticos da decisão de provimento do recurso que o agravante postula”, afirmou o desembargador.

Alteração unilateral

Acordo firmado entre a prefeitura do Rio e o Ministério Público estadual estabeleceu que, até o fim do ano, haveria  a substituição de toda a frota por ônibus climatizados (ar-condicionado). Apesar da homologação do acordo pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, o município editou, posteriormente, o decreto em que alterou o cronograma de substituição, numa ação de forma unilateral.

O juiz  determinou a suspensão do decreto. O magistrado também negou liminar ao pedido do município, para que fosse permitida a alteração da meta ajustada no acordo, rejeitando os argumentos que tentavam justificar a alteração da meta de climatização. Conforme o decreto municipal, essa meta passaria a ser de 70% das viagens.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura do Rio não tinha se pronunciado sobre recursos à decisão da Justiça até a publicação da matéria.

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasMetrópoles globaisÔnibusRio de JaneiroTransporte públicoTransportes

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame