OAB vai auxiliar MP em ações contra agentes da ditadura
Segundo representante, entidade vai auxiliar nas ações do Ministério Público Federal (MPF) pela responsabilização de agentes da ditadura
Da Redação
Publicado em 1 de agosto de 2013 às 23h33.
Brasília – O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), Henrique Mariano disse hoje (1º) que a entidade vai auxiliar nas ações do Ministério Público Federal (MPF) pela responsabilização de agentes da ditadura.
“O Conselho Federal da OAB vai se habilitar na condição de assistente de acusação nas ações que estão sendo movidas pelo MPF, que vem dando um valoroso contributo na implementação da justiça de transição no Brasil”, disse.
A decisão foi tomada após debate sobre os efeitos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, desaparecido político no Araguaia. Em 2010, a corte condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos nesse período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma série de medidas para o esclarecimento dos fatos e a apuração do paradeiro dos desaparecidos. A sentença determinou ainda a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis.
Na sentença, a corte também considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o poder de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
“O que nós vamos fazer é um trabalho articulado de todas as entidades [que cobram a apuração dos crimes cometidos durante a ditadura], apoiando as iniciativas do Ministério Público Federal. Nós esperamos que haja uma sensibilização, principalmente dos juízes de primeira instância de reconhecer a eficácia da sentença da Corte Interamericana”, ponderou.
Mariano também propôs a instalação de um foro de debates reunindo instituições, entidades e comitês que trabalham na implementação da Justiça de Transição, voltada para a reparação das vítimas da ditadura, a busca pela verdade e construção da memória, a reforma de instituições do Estado. “Temos que lutar pela efetividade da Justiça de Transição. Ela passa pela responsabilização dos que violaram os direitos humanos”, disse.
Um dos primeiros debates do foro está previsto para novembro quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos promoverá um período de sessões no Brasil.
Mariano declarou ainda que a comissão vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue os embargos declaratórios da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. A ação questionou o alcance da Lei nº 6.683/79, Lei de Anistia, aos agentes da repressão envolvidos nas mortes e desaparecimentos de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento político no começo da década de 1970, que surgiu para enfrentar a ditadura militar. Ela ocorreu na divisa dos estados do Pará, Maranhão e Tocantins (à época Goiás) e foi combatida pelas Forças Armadas a partir de 1972, em quatro operações. Até hoje, dezenas de militantes que participaram da guerrilha estão desaparecidos.
Brasília – O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), Henrique Mariano disse hoje (1º) que a entidade vai auxiliar nas ações do Ministério Público Federal (MPF) pela responsabilização de agentes da ditadura.
“O Conselho Federal da OAB vai se habilitar na condição de assistente de acusação nas ações que estão sendo movidas pelo MPF, que vem dando um valoroso contributo na implementação da justiça de transição no Brasil”, disse.
A decisão foi tomada após debate sobre os efeitos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, desaparecido político no Araguaia. Em 2010, a corte condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos nesse período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma série de medidas para o esclarecimento dos fatos e a apuração do paradeiro dos desaparecidos. A sentença determinou ainda a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis.
Na sentença, a corte também considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o poder de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
“O que nós vamos fazer é um trabalho articulado de todas as entidades [que cobram a apuração dos crimes cometidos durante a ditadura], apoiando as iniciativas do Ministério Público Federal. Nós esperamos que haja uma sensibilização, principalmente dos juízes de primeira instância de reconhecer a eficácia da sentença da Corte Interamericana”, ponderou.
Mariano também propôs a instalação de um foro de debates reunindo instituições, entidades e comitês que trabalham na implementação da Justiça de Transição, voltada para a reparação das vítimas da ditadura, a busca pela verdade e construção da memória, a reforma de instituições do Estado. “Temos que lutar pela efetividade da Justiça de Transição. Ela passa pela responsabilização dos que violaram os direitos humanos”, disse.
Um dos primeiros debates do foro está previsto para novembro quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos promoverá um período de sessões no Brasil.
Mariano declarou ainda que a comissão vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue os embargos declaratórios da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. A ação questionou o alcance da Lei nº 6.683/79, Lei de Anistia, aos agentes da repressão envolvidos nas mortes e desaparecimentos de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento político no começo da década de 1970, que surgiu para enfrentar a ditadura militar. Ela ocorreu na divisa dos estados do Pará, Maranhão e Tocantins (à época Goiás) e foi combatida pelas Forças Armadas a partir de 1972, em quatro operações. Até hoje, dezenas de militantes que participaram da guerrilha estão desaparecidos.