OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda
A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2014 às 16h22.
Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que determine a correção da tabela de incidência do Imposto de Renda (IR).
A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos, evitando desembolsos indevidos.
"A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78, sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPCA, o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 ", sustenta a OAB na ação.
O pedido, no qual a OAB sustenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de imunidade, deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Para a entidade, um número elevado de contribuintes passou a estar sujeito à incidência do imposto mesmo sem um aumento de salário que superasse a correção da renda pelo índice real da inflação.
Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que determine a correção da tabela de incidência do Imposto de Renda (IR).
A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos, evitando desembolsos indevidos.
"A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78, sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPCA, o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 ", sustenta a OAB na ação.
O pedido, no qual a OAB sustenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de imunidade, deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Para a entidade, um número elevado de contribuintes passou a estar sujeito à incidência do imposto mesmo sem um aumento de salário que superasse a correção da renda pelo índice real da inflação.