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OAB mira 9 Estados que privilegiam ex-governadores

Alvos da entidade são os ex-governadores de Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão

Eduardo Braga, ex-governador do Amazonas: aposentadoria começa neste mês (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2011 às 07h40.

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis de pelo menos nove Estados que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores, segundo informou ontem o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

O número de ações pode aumentar até a OAB concluir um levantamento nacional sobre a concessão do benefício. Por enquanto, os alvos da entidade são os ex-governadores de Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão. A expectativa da OAB, segundo Cavalcante, é que o STF, ao julgar o primeiro caso, edite uma súmula vinculante, estendendo na prática a validade da decisão para todos os Estados.

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O caso mais recente de aposentadoria é o de Eduardo Braga, ex-governador do Amazonas. Ele deve começar a receber neste mês, e em fevereiro poderá optar entre a aposentadoria e o salário como senador - cargo para o qual foi eleito em outubro. Outros três exemplos recentes são os de Roberto Requião (PMDB), do Paraná, Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Ana Júlia Carepa (PT), do Pará - os três ganharam o benefício de dezembro para cá.

Para a OAB, as aposentadorias vitalícias - obtidas, em alguns casos, após apenas alguns meses de mandato - ferem os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. A entidade já teve sucesso em uma iniciativa isolada, em 2007, quando conseguiu cassar no STF a aposentadoria de Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.

Segundo Ophir Cavalcante, o STF já poderia ter editado uma súmula vinculante ao julgar em 2007 o caso de Mato Grosso do Sul o que, na prática, cassaria todas as aposentadorias concedidas a ex-governadores após a Constituição de 1988. “Provavelmente o Supremo desconhecia esse quadro de concessão do benefício em diversos Estados”, afirmou o dirigente da OAB. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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