OAB defende que CNJ tenha poder para investigar juízes
Na semana passada, duas liminares do STF suspenderam investigações da corregedoria do CNJ, abrindo uma crise interna no Poder
Da Redação
Publicado em 26 de dezembro de 2011 às 19h47.
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), Ophir Cavalcante, defendeu hoje que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha poderes para investigar juízes e apurar valores recebidos pelos magistrados. Na semana passada, duas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam investigações da corregedoria do CNJ, abrindo uma crise interna no Poder.
"Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, daí porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos", disse Cavalcante.
De acordo com o presidente da OAB, a Constituição Federal atribuiu ao CNJ competência para exercer o controle administrativo e financeiro do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Para Cavalcante, o conselho pode iniciar investigações independentemente de as corregedorias dos tribunais locais terem ou não apurado as suspeitas de irregularidades.
"O CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos tribunais para apuração de infrações disciplinares", disse. "A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal", concluiu.
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), Ophir Cavalcante, defendeu hoje que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha poderes para investigar juízes e apurar valores recebidos pelos magistrados. Na semana passada, duas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam investigações da corregedoria do CNJ, abrindo uma crise interna no Poder.
"Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, daí porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos", disse Cavalcante.
De acordo com o presidente da OAB, a Constituição Federal atribuiu ao CNJ competência para exercer o controle administrativo e financeiro do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Para Cavalcante, o conselho pode iniciar investigações independentemente de as corregedorias dos tribunais locais terem ou não apurado as suspeitas de irregularidades.
"O CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos tribunais para apuração de infrações disciplinares", disse. "A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal", concluiu.