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O que muda na CLT com lei que prevê folga remunerada para exames

Com nova regra, trabalhadores em regime de CLT podem se ausentar por até três dias a cada 12 meses para exames preventivos

HPV: Nova Lei mira a prevenção do câncer de colo de útero (Anchiy/Getty Images)

HPV: Nova Lei mira a prevenção do câncer de colo de útero (Anchiy/Getty Images)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 9 de abril de 2026 às 10h36.

Na última segunda-feira, 6, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que obriga empresas a conscientizarem e liberarem seus funcionários para a realização de exames preventivos. A mudança vale apenas para trabalhadores em regime CLT. 

A partir da medida, os empregadores devem informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção do papilomavírus humano (HPV), causador do câncer de colo de útero, e dos cânceres de mama e de próstata.

A nova legislação também garante três dias de folga por ano, sem prejuízo no salário, para a realização de exames preventivos relacionados a esses tipos de câncer.

Desde 2018 a CLT já previa a ausência dos trabalhadores para exames preventivos contra câncer. Agora, o direito inclui explicitamente testes clínicos voltados ao HPV.

Medida atende aos interesses dos trabalhadores e empresas

Segundo o Senado Federal, a medida teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), de autoria da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). 

Para Barros, a ausência do empregado para realizar exames preventivos é uma medida que atende aos interesses de ambas as partes: para a saúde do trabalhador e para evitar custos posteriores ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.

A publicação no Diário Oficial da União do último dia 6, não dá muitos detalhes sobre a legislação. Para evitar problemas, é recomendado aos trabalhadores que comprovem a realização dos exames nas datas de ausência com apresentação de atestado de comparecimento. 

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