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Nunes sanciona regulamentação de transporte de motos por app em SP

Entre os principais pontos estão a obrigatoriedade de placas vermelhas nas motos usadas no serviço, a proibição de circulação no centro expandido e em vias de trânsito rápido

Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 10h38.

O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira, 10, o projeto que regulamenta o transporte de motos por aplicativos na capital. A proposta foi aprovada em 2º turno na última segunda-feira, 8, pela Câmara Municipal.

A votação ocorreu após decisões judiciais que liberaram a atividade. Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem proibir o motoapp, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia autorizado os aplicativos a operar o transporte por motos a partir de 10 de novembro. O texto foi aprovado no legislativo por 32 votos a 16, com uma abstenção.

Com a sanção de Nunes, o PL passa a impor regras para empresas, condutores e motocicletas. Entre os principais pontos estão a obrigatoriedade de placas vermelhas nas motos usadas no serviço, a proibição de circulação no centro expandido e em vias de trânsito rápido (como marginais Pinheiros e Tietê, Avenida 23 de Maio e Radial Leste) e a exigência de cadastro prévio dos condutores em uma plataforma da prefeitura, mediante pagamento de taxa pelos aplicativos.

A 99 e a Uber, que planejavam retomar o serviço a partir desta quinta-feira, 11, afirmaram que vão analisar o texto, mas sustentam que a Justiça lhes garante o direito de explorar o modal. As empresas argumentam que as exigências de placa vermelha e de cadastro prévio, que poderá ser deferido ou não pela gestão municipal, inviabilizam a operação.

Quais são as regras de SP para os motoristas?

O projeto permite que a prefeitura tenha até 60 dias para analisar o cadastro dos condutores, que deverão se credenciar primeiro na plataforma municipal antes de se cadastrarem nos aplicativos.

O texto também autoriza o Executivo a definir perímetros de circulação dos mototáxis e motoapps e permite, além do cadastro de aplicativos, o credenciamento de cooperativas de motociclistas, o que pode beneficiar mototaxistas que já atuam clandestinamente nas periferias.

Para os condutores, as exigências incluem idade mínima de 21 anos, cadastro prévio na plataforma municipal, apresentação de atestado de antecedentes criminais, CNPJ (como MEI, por exemplo), exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, curso preparatório para transporte de passageiros, CNH na categoria A há pelo menos dois anos com registro de atividade remunerada e uso de colete refletivo.

Quais são as regras para as motocicletas?

As motocicletas deverão ser de modelos previamente homologados pela prefeitura e ter Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Além disso, deverão ter no máximo oito anos de fabricação, placa vermelha, motor com potência entre 150 e 400 cilindradas, alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro e um dispositivo de proteção para pernas e motor.

Quais são as regras para as empresas?

Para as empresas de aplicativo, as regras incluem credenciamento prévio como pessoa jurídica mediante pagamento de taxa, contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros por veículo ou condutor e garantia de área de descanso para motociclistas.

As empresas também deverão custear capacetes, coletes refletivos e as placas vermelhas das motos.

Além disso, precisarão compartilhar, em tempo real, a localização com a prefeitura, inclusive dados de velocidade média, origem e destino das viagens, de forma anonimizada.

Em caso de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a multas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, além de possível suspensão do cadastro.

Motoristas envolvidos em acidentes graves ou com morte terão o registro cassado e pagarão multa de R$ 150 a R$ 700, podendo os aplicativos ser responsabilizados solidariamente.

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