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Novo Código Penal amplia opções para delação premiada

Depois que o texto for apresentado ao Senado, o texto começará a tramitar na Casa, onde poderá receber alterações

Formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados, a comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça  (Divulgação)

Formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados, a comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2012 às 15h48.

Brasília - Depois de sete meses e de enfrentar temas polêmicos como o aborto, a comissão de juristas criada responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Penal encerrou nesta segunda seus trabalhos com uma proposta que obriga os juízes a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para seu esclarecimento de um crime, no esquema conhecido como delação premiada.

Formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados, a comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ), Gilson Dipp. O texto final, com mais de 300 páginas, será apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no próximo dia 27.

Nesse período, a comissão ampliou as possibilidades para as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito. A comissão aprovou também um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições "para arcar com a maternidade".

A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Nesta segunda, os juristas aprovaram uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Depois que o texto for apresentado ao Senado, o texto começará a tramitar na Casa, onde poderá receber alterações. Em seguida, a matéria precisará seguir para a Câmara dos Deputados, onde já tramitam os projetos de reforma dos códigos Penal e Civil.

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