Nova lei de impeachment: o que mudaria com o projeto de Rodrigo Pacheco?
Proposta atualiza o procedimento de deposição, as condutas dos agentes, e delimita um prazo de 30 dias úteis de análise para cada pedido apresentado no Congresso
Redação Exame
Publicado em 24 de março de 2023 às 15h56.
Última atualização em 24 de março de 2023 às 16h22.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira, 23, um projeto de lei para renovar a lei de impeachment no Brasil. O texto foi elaborado por uma comissão de 12 juristas, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em dezembro do ano passado.
Além de especificar os crimes de responsabilidade, a proposta atualiza o procedimento de deposição, as condutas dos agentes, e delimita um prazo de 30 dias úteis de análise para cada pedido apresentado no Congresso. Hoje, não há um prazo para a avaliação pelo presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados.
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Passado o prazo, a autoridade competente pode arquivar a denúncia, submeter à deliberação da mesa diretora, onde pode ser indeferida ou aprovada e enviada a uma comissão especial.
A comissão tem até 20 dias úteis para analisar e poder enviar a matéria para a Casa avaliadora. Caso a denúncia seja rejeitada, um terço de cada Casa—isto é, 171 deputados ou 27 senadores, respectivamente—ou líderes partidários que, juntos, totalizem o número, podem apresentar em recurso em até 10 dias úteis. O pedido então será incluído em pauta de reunião em até 30 dias úteis para deliberar sobre o tema.
Continuarão sendo precisos dois terços—342 deputados ou 54 senadores—para que a proposta avance em plenário. O processo seguirá então para análise por 180 dias.
O que é crime de responsabilidade na nova lei?
A nova proposta prevê como crimes de responsabilidade para o presidente da República e o vice atentar contra a soberania nacional, contra a democracia, contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais, contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária. São capazes de apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cidadãos e entidades de classes ou organizações sindicais.
No caso do presidente da República, eles são divididos em cinco grandes áreas. Uma das novidades é a seção exclusiva para crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais. O projeto classifica como crime decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição. O mesmo vale para o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal.
Na seção de crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais, o projeto lista, entre outros, os seguintes delitos:
- estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante;
- praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e
- incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.
O texto oficializa a separação da votação final do Senado em caso de impeachment do presidente, assim como aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016. "Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?", questionará o presidente. Após a pergunta, que pode ser respondida com sim ou não, uma nota votação será realizada para consultar os senadores sobre a inabilitação para o exercício de cargo público num prazo de até oito anos.
Lewandowski, presidente da comissão elaboradora do projeto, foi também o presidiu o processo de impeachment de Dilma no STF. Pacheco justifica que a atual lei é de 1950 e "foi pensada para um outro contexto social político e constitucional que não o nosso".
"Tanto assim, que, nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um 'rito' do processo por crime de responsabilidade", argumenta.
Quem pode ser cassado?
Na proposta, estão sujeitos à cassação o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os Ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, os ministros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.
Ainda podem sofrer impeachment os governadores e vice-governadores estaduais e do Distrito Federal, os Secretários dos Estados e do Distrito Federal, os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho os membros dos Tribunais de Contas dos estaduais e Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Militares e magistrados
Para magistrados e comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, passaria a ser crime expressar-se por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários, incitar ou participar de greve ou motim e realizar ou permitir atividades de inteligência com desvio de finalidade.
No caso dos magistrados, a regra vale para ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, além de juízes e desembargadores e membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Entre outras condutas, é considerado crime:
- participar de julgamento sabendo estar impedido;
- exercer atividade ou manifestar opinião político-partidária;
- manifestar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento;
- receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou de entidades públicas ou privadas, exceto as destinadas a atividades de cunho acadêmico;
- revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e
- proferir voto, decisão ou despacho estando fora da jurisdição.
Processo de julgamento de impeachment
Ao definir regras claras para o processamento dos casos de impeachment, o projeto também cobre uma lacuna da legislação em vigor. Nos dois episódios recentes de impedimento de presidentes da República, por exemplo, o STF precisou ser acionado para fixar um rito processual. Dos 81 artigos do projeto de lei, 60 detalham o caminho que deve ser percorrido do início ao fim da ação: denúncia, abertura de processo, instrução, defesa e julgamento.
O texto prevê a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, além da manifestação da acusação e da defesa. Na fase de instrução, a autoridade acusada fica afastada da função por até até 180 dias. Durante o julgamento, o órgão competente deve avaliar as provas e a gravidade dos atos praticados antes de decidir definitivamente sobre a acusação.
Nas denúncias apresentadas contra presidente e vice-presidente da República, ministros e comandantes das Forças Armadas em crimes conexos, a denúncia e a autorização para abertura do processo tramitam na Câmara dos Deputados. As fases de instrução, defesa e julgamento cabem ao Senado. Os senadores também processam e julgam crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF, procurador-geral da República, advogado-geral da União e membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público.
As Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal julgam governadores, vice-governadores e secretários. O STF fica com os casos atribuídos a ministros de tribunais superiores e do TCU, além de chefes de missão diplomática de caráter permanente e ministros de estado e comandantes das Forças Armadas em crimes sem conexão com o presidente da República.
Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Senado