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Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher em situação de risco

Com a medida, vítima terá dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação; Projeto de lei segue agora para análise do Senado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 10 de março de 2026 às 21h32.

Última atualização em 10 de março de 2026 às 21h51.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto de lei que determina a solicitação de monitoramento eletrônico para agressores de mulheres em situações classificadas como de risco.

O texto aprovado obriga a autoridade policial a pedir a medida cautelar de monitoração eletrônica quando houver risco de agressão. A medida prevê que o pedido seja feito pela autoridade policial com base no Protocolo Nacional de Avaliação de Risco. A proposta segue agora para análise no Senado Federal.

O projeto é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL) e do deputado Marcos Tavares (PDT).

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O que prevê o projeto de lei?

O protocolo é um instrumento utilizado por órgãos de segurança pública para identificar situações com possibilidade de violência contra mulheres, com base em indicadores de ameaça e histórico de agressões.

Pelo texto aprovado, o juiz terá prazo de 24 horas para decidir se mantém ou revoga a medida solicitada pela polícia.

Caso o magistrado rejeite o pedido de monitoração eletrônica, a decisão deverá apresentar justificativa formal para a negativa.

O projeto também determina que a vítima possa acompanhar por um dispositivo de segurança eventual aproximação do agressor.

Medida protetiva

O texto estabelece que o dispositivo deverá emitir um alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão determinado pela Justiça. A medida envolve o uso de monitoramento eletrônico para acompanhar o cumprimento das restrições impostas em decisões judiciais.

Segundo o texto, nas situações em que a tornozeleira for determinada, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta em caso de aproximação do agressor.

O mecanismo prevê comunicação imediata às autoridades e à vítima quando houver violação da área de exclusão definida pelo Judiciário. O objetivo é permitir resposta rápida das forças de segurança diante do descumprimento das determinações legais.

O projeto de lei inclui o uso de tornozeleira eletrônica como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras determinações judiciais para proteção da vítima. A proposta define que o equipamento poderá ser imposto ao agressor para monitorar o cumprimento das restrições estabelecidas pelo Judiciário.

A proposta fixa prioridade para a aplicação da tornozeleira em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. O projeto também determina que eventual decisão judicial para suspender o uso da tornozeleira deverá apresentar fundamentação expressa com os motivos da medida.

Dinheiro

O texto prevê mudanças no financiamento das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública, o FNSP, destinada a políticas voltadas ao tema. Os recursos passam a incluir de forma explícita a compra e a manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico.

A proposta também altera a Lei 14.899, de 2024, que trata da elaboração de planos de metas para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança estabelece caráter permanente para o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Nesse contexto, o texto define prioridade orçamentária para aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de acompanhamento destinados às vítimas. A ampliação do programa também prevê a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, vinculada ao sistema de alerta automático em caso de violação das áreas de exclusão definidas pela Justiça.

Aumento de pena

O projeto também estabelece mudanças na pena aplicada em casos de descumprimento. A proposta determina aumento de pena de um terço até a metade quando a infração ocorrer por violação das áreas monitoradas eletronicamente.

O agravamento também se aplica quando houver remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoramento eletrônico sem autorização judicial. Nesse cenário, o projeto define que a interferência no equipamento configura fator de aumento da punição prevista.

*Com informações da Agência Câmara.

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