Cunha: (José Cruz/Agência Brasil)
Talita Abrantes
Publicado em 6 de julho de 2016 às 13h04.
São Paulo – Em parecer sobre os recursos do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator do caso, deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), recomenda que seja anulada a votação do relatório do Conselho de Ética que decidiu pela cassação do mandato do peemedebista.
Dos argumentos apresentados por Cunha, Fonseca acolheu apenas um. Segundo ele, a votação por chamada dos deputados permitiu uma espécie de "efeito manada" entre os membros do conselho.
"Tomando-se os votos um a um, ao invés de colhê-los todos ao mesmo tempo (como é a regra estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados), acabou-se por, aparentemente, influenciar o voto de ao menos um parlamentar", afirma o deputado no parecer.
Ele se refere ao deputado Wladimir Costa (SD-PA) que votou pela cassação - embora tenha declarado anteriormente que votaria com Cunha. A mudança de orientação de Costa se deu depois que a deputada federal Tia Eron (PRB-BA) proferiu seu voto, contrário ao presidente afastado da Câmara.
"Mudar abruptamente e à mingua de norma legal ou regimental a sistemática de votação representou um prejuízo enorme para o representado, em face do inegável efeito cascata, reconhecido até mesmo pelos seus opositores", afirma o relator no parecer.
De acordo com Fonseca, a votação do dia 14 de junho deve ser anulada e repetida novamente por meio do sistema eletrônico de votos, seguindo orientação do regimento interno da Casa.
Segundo ele, a ordem dos deputados chamados também foi arbitrária. Em vez de chamar por bloco e ordem alfabética, o presidente do Conselho de Ética deveria ter feito a chamada “alternadamente, do norte para o sul e vice-versa”.
Esse foi o único argumento acolhido por Fonseca de um total de 15 apresentados por Cunha e aliados. O parecer apresentado hoje ainda deve ser à votação pelos membros da CCJ. A previsão é de que a análise aconteça somente na próxima semana.
Todos os outros recursos apresentados por Cunha e aliados foram rejeitados. "Não conheço dos Recursos nºs 107 e 108, de 2015, e 114, de 2016, e conheço parcialmente do Recurso nº 144, de 69 2016. Na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, apenas para anular a votação do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rogério, referente à Representação nº 01/2015, realizada no dia 14/06/2016, devendo outra ser realizada em estrito cumprimento às normas regimentais", afirma Fonseca na conclusão de seu parecer.
Veja o parecer na íntegra.