O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Montagem/Exame.com)
Valéria Bretas
Publicado em 20 de agosto de 2015 às 20h36.
São Paulo – A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por suposto envolvimento no esquema corrupção na Petrobras segue um sistema de foro diferenciado. Dessa forma, apenas o Supremo Tribunal Federal pode julgá-lo.
Cabe ao Supremo decidir se a denúncia possui provas suficientes para embasar um processo contra o presidente da Câmara.
Caso a denúncia seja aprovada pelos ministros, ele se torna réu no processo e deverá responder às ações penais no próprio STF.
Após aprovação, o ministro Teori Zavascki, responsável pelos casos da operação Lava Jato, deve notificar à defesa de Cunha para que elabore os devidos argumentos à favor do réu.
A ocorrência, então, segue para que o Ministério Público (MP) prepare um 'diagnóstico’ e emita um parecer por meio de uma ata com o registro dos votos e os procedimentos apurados.
Posteriormente, a análise é encaminhada, mais uma vez, ao Supremo que levará a ação para julgamento no plenário – só aí é que será decidido se será aberta, ou não, uma ordem penal contra Eduardo Cunha.