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No Dia da Mulher, homem mata companheira após se irritar com som da TV

Lilian Maria de Oliveira, moradora de Belo Horizonte, foi esfaqueada na região próxima ao coração; filho presenciou a discussão

Feminicídio: o agressor deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha (Nicolas Liponne/Getty Images)
AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de março de 2019 às 13h09.

Um chamado atendido na primeira hora desta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher , pela central da Polícia Militar, em Belo Horizonte, registrava a denúncia de que um homem havia matado a companheira por ter se irritado com o volume da televisão.

Conforme apurou a reportagem, em meio a uma discussão, Cleuber Elias Silva Santos, de 38 anos, desferiu um golpe de faca no tórax de Lilian Maria de Oliveira, de 42 anos, com quem mantinha um relacionamento há cinco anos.

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Sem resistir ao corte, que atingiu a região próxima ao coração, a mulher não sobreviveu, mesmo sendo levada ao Hospital João XXIII, pela equipe que prestou socorro.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Militar de Minas Gerais, o filho da vítima Rafael Lucas Cordeiro, de 22 anos, percebeu quando a briga se iniciou.

O jovem relatou ter visto o momento em que seu padrasto se dirigiu do quarto do casal até a cozinha e apanhou a faca usada no crime.

Rafael contou à corporação que tentou evitar a tragédia, mas que, ao entrar no quarto do casal, encontrou a mãe já ferida e o agressor empunhando a faca.

De acordo com o jovem, ele e seu irmão, de 15 anos, que chegou em casa logo em seguida, teriam tentado impedir a fuga do homem, mas os dois foram também agredidos.

Acionados por volta da meia-noite, os policiais militares conseguiram deter o homem, que confessou o assassinato e confirmou ter se impacientado com um defeito no som da televisão.

Ainda conforme informações da PM, uma equipe da perícia criminal foi deslocada até o local e recolheu a faca, que havia sido jogada por Santos na pia da cozinha.

Santos foi levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil do estado, responsável pela investigação do crime.

O agressor deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e, possivelmente, na Lei de Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).

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