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Não é preciso ser propina para haver cassação, diz relator no TSE

Benjamin apresenta as balizas do seu voto de mérito do julgamento, após ter sido derrotado pelo plenário sobre exclusão de provas da Odebrecht

Herman Benjamin: "Já não se cuida mais de aparelhamento ou captura, mas de compra mesmo do Estado" (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Reuters

Publicado em 8 de junho de 2017 às 16h38.

Brasília - O relator do processo da chapa Dilma - Temer no Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), Herman Benjamin, afirmou nesta quinta-feira que, para haver uma eventual cassação de mandato, não há a necessidade de que o recurso sob suspeita seja oriundo de propina.

"Basta que o recurso, limpinho em todos outros sentidos, não tenha sido declarado, sem qualquer vinculação a percentual de contratos, entrega de malotes de presentes", disse.

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Benjamin apresenta na tarde desta quinta-feira as balizas do seu voto de mérito do julgamento, após ter sido derrotado pelo plenário do TSE na apreciação de uma preliminar com a exclusão de provas referentes a depoimentos de delatores da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura do processo.

O relator reconheceu que as petições iniciais das ações movidas pelo PSDB não fazem referência expressa sobre o fato de os recursos terem sido repassados pelas empresas apenas no ano de 2014, mas ele disse considerar "irrelevante" esse fato, uma vez que havia uma espécie de "propina-gordura" e "propina-poupança".

"Ali já não há investimento em uma campanha que uma empresa faz, é um investimento em um projeto de poder e de continuidade de poder", disse.

O ministro do TSE citou que essa prática serviu até para a compra de leis e o sistema político brasileiro serviu para sustentar um poder econômico "onipresente" e "manipulador".

"Já não se cuida mais de aparelhamento ou captura, mas de compra mesmo do Estado", disse.

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