Lula: advogado diz que este tipo de crime só pode ser cometido por agentes públicos e os fatos apontados no indiciamento são referentes a 2014 (Paulo Whitaker/Reuters)
Da Redação
Publicado em 26 de agosto de 2016 às 21h02.
São Paulo - O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá, no litoral paulista, argumentou nesta sexta-feira, 26, que Lula não pode ser indiciado por corrupção passiva porque este tipo de crime só pode ser cometido por agentes públicos e os fatos apontados no indiciamento são referentes a 2014, quando o ex-presidente já não ocupava mais nenhuma função pública. Ele deixou de ser presidente no dia 1º de janeiro de 2011.
O indiciamento foi feito pelo delegado Marcio Adriano Anselmo e os fatos apontados são melhorias que teriam sido feitas no tríplex em 2014. Pela investigação, Lula é suspeito de ocultar a propriedade do imóvel e acredita-se que as melhorias teriam sido feitas a mando do ex-presidente.
O advogado, no entanto, ressalta que o imóvel está registrado em nome da empreiteira OAS e que o relatório do delegado "não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica (o registro em cartório), revelando-se, portanto, uma peça de ficção".
Lula também é indiciado por falsidade ideológica, sob o argumento de que "atuou na celebração de contrato de prestação de serviço de armazenamento ideologicamente falso com a Granero Transporte LTDA".
A defesa alega que o relatório não aponta qualquer conduta do ex-presidente que seja compatível com a acusação. Segundo o advogado, também não há elementos no relatório que indique o crime de lavagem de capitais, outro crime mencionado no documento.
O advogado afirmou também que só tomou conhecimento da existência do inquérito que resultou no indiciamento do ex-presidente em razão de um erro do Ministério Público.
Segundo o advogado, o Ministério Público, em um inquérito público sobre o edifício Solaris (o mesmo do tríplex), fez referência ao inquérito sobre Lula, que tramitava em sigilo. O erro, disse Zanin, permitiu que a defesa do ex-presidente tomasse conhecimento do inquérito sigiloso, no dia 19 de agosto.
A defesa do ex-presidente, então, pediu acesso ao inquérito, que só foi autorizado no dia 24, pelo juiz federal Sérgio Moro, que julga em primeira instância os casos da Operação Lava Jato. O inquérito foi aberto no dia 19 de julho.
O advogado lamentou que, na elaboração do relatório que indiciou Lula, o delegado Marcio Adriano Anselmo não tenha dado a Lula a oportunidade de se defender ou prestar esclarecimentos. "O inquérito é uma peça que tem por objetivo apurar os fatos e evitar que pessoas sejam injustamente acusadas", disse.
Para o advogado, o delegado não é uma pessoa isenta para fazer esse tipo de investigação. "Ele tem histórico de ofensas a Lula nas redes sociais e já expressou publicamente sua simpatia por campo político antagônico ao ex-presidente", ressaltou.
Martins afirmou que, agora, pretende esperar a posição do Ministério Público sobre o relatório. Ele acredita, no entanto, que é improvável que o MP concorde com as alegações feitas pelo delegado. "A peça é baseada em premissas falsas e em erros jurídicos", disse. Ele afirmou também que o MP pode pedir novas diligências.