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Mudanças na pensão por morte da reforma da Previdência podem ser revistas, diz ministro

Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social

 (Bruno Spada/Agência Câmara)

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Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 23 de novembro de 2023 às 12h23.

As alterações na pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecidas pela reforma da Previdência em 2019 poderão ser revistas a partir do ano que vem, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em entrevista para o programa Bom Dia, Ministro, na quarta-feira, 22.

Lupi afirmou que possui opiniões pessoais que deverão ser discutidas entre os membros do Conselho Nacional da Previdência Social. "Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso", disse o ministro na entrevista.

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. Atualmente, após a reforma, a pensão por morte passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. O cônjuge é considerado um dependente.

"Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro", afirmou Lupi.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso colocou que as pensões "são um alento, normalmente temporário, para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente".

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