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MPs: dirigentes não estão aptos a gerir escolas em Goiás

MPF, Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas do Estado questionam capacidade das organizações sociais (OSs) para administrar escolas

Sala de aula: ministérios públicos questionam capacidade das organizações sociais (OSs) para administrar escolas estaduais (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2016 às 18h10.

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público de Contas do Estado questionam a capacidade das organizações sociais (OSs) qualificadas pelo governo de Goiás para administrar escolas estaduais. Segundo recomendação expedida na última semana, nenhuma delas atende aos requisitos previstos na legislação, na Lei Estadual 15.503/2005.

O governo goiano pretende começar este ano a transferir a gestão das escolas estaduais para OSs, iniciativa inédita no país na área de educação. A implantação começa em 23 escolas e deverá chegar a 200 até o final do ano. Polêmica, a proposta é alvo de críticas de especialistas e motivou a ocupação de 28 escolas no estado desde dezembro do ano passado.

O documento dos ministérios públicos mostra que alguns dirigentes respondem a processos judiciais, são acusados de falsidade ideológica, estelionato, fraudes em concurso público e improbidade administrativa. Outros, segundo os MPs, não possuem nada que aponte para a “notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei”.

“Os responsáveis pelas organizações sociais recentemente qualificadas pelo estado de Goiás não comprovaram notória capacidade profissional a ponto de ser reconhecido em sua área de atuação ou não possuem idoneidade moral”, diz o documento, que acrescenta que as instituições que possuem responsáveis processados “não poderiam ter sido qualificadas como organizações sociais pelo estado de Goiás”.

Em nota, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) diz que prestará os esclarecimentos sobre o projeto diretamente ao Ministério Público. Em conversa com internautas na última quarta-feira (17), a secretária de Educação do estado, Raquel Teixeira, foi perguntada sobre a idoneidade das OSs qualificadas e respondeu que esse tipo avaliação depende da conclusão da seleção de entidades.

“Acho que a pergunta está um pouco precipitada, vamos falar da OSs quando tivermos o resultado. Ainda não sabemos qual OS será classificada. A gente não sabe ainda por quem ela será comandada.”

O edital de chamamento das entidades foi lançado no fim do ano passado e a abertura dos envelopes foi feita no último dia 15. Dez das 11 entidades qualificadas apresentaram propostas. Segundo a Seduce, todas as OSs interessadas tiveram alguma pendência na documentação. Uma nova sessão foi agendada para o dia 25 de fevereiro.

Pontos inconstitucionais

A questão chamou atenção dos ministérios públicos, que consideraram vários pontos do edital inconstitucionais. Na recomendação de adiamento do certame expedida essa semana, promotores e procuradores destacam como irregularidades pontos do projeto que abrem margem para a desvalorização dos professores e preveem a utilização de recursos da União para pagar profissionais não concursados. O documento recomenda o adiamento do edital até que essas questões sejam solucionadas.

Veja as alegações dos MPs sobre cada uma das entidades qualificadas pelo governo de Goiás para a seleção:

Educar: Tem como responsável Hilda Regina Ferreira Sena, servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e coordenadora de escolas particulares de Goiânia. Hilda também é ligada à Universidade Norte do Paraná, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil entrou em contato com a entidade, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.

IDGE: OS responsáveis pela entidade, Joveny Sebastião Cândido de Oliveira e Danilo Nogueira Magalhães, figuram como investigados pela prática do crime de falsidade ideológica nos autos de inquérito policial em curso na 11ª Vara Criminal de Goiânia. A entidade é ligada ao Centro Universitário de Goiás (Uni-Anhanguera).

A IDGE foi a única entre as qualificadas que não apresentou proposta para concorrer ao edital. A Agência Brasil entrou em contato com a entidade, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.

GTR: Tem como responsáveis André Luiz Braga das Dores e Antônio Carlos Coelho Noleto. O primeiro é réu em ações penais e de improbidade administrativa decorrentes da Operação Fundo Corrosivo, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de Goiás. O segundo é membro do PSDB/GO, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás cedido para a governadoria de julho a dezembro do ano passado e beneficiário de suspensão de processo em razão da prática do crime de concussão.

Em nota, a GTR diz que ambos não fazem mais parte do quadro de associados. “A morosidade dos órgãos públicos federais tem causado transtornos. Até o momento, a Receita Federal não alterou os nomes dos responsáveis legais em seu sistema, apesar do pedido já ter sido protocolado há algum tempo”, argumenta a OS.

IBEG: A responsável pela organização, Silvana Pereira Gomes da Silva e a entidade não têm idoneidade moral, segundo os MPs, porque foram condenadas pela Justiça Estadual de Goiás em ação civil de improbidade administrativa em razão de fraudes perpetradas em concurso público realizado pelo Município de Aparecida de Goiânia-GO.

Em nota, o IBEG diz que irá discutir o processo até a última instância. Diz ainda que não há sentença condenatória transitada em julgado, o que garante à entidade e a sua presidenta o exercício regular de seus direitos. “O processo é público e em sua sentença não faz nenhuma referência à fraude perpetrada em concurso público, trata de questões meramente contratuais e procedimentais.”

ECMA: Tem como responsável José Izecias de Oliveira, acusado de peculato e associação criminosa contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG), processo decorrente da Operação Boca do Caixa, desencadeada pelo MPGO e que resultou em bloqueio de bens dos envolvidos.

Em nota, o ECMA diz que a ação é “equivocada como um todo, o que se espera seja oportunamente declarada pelo Judiciário, como já consta na última decisão colegiada em recurso de habeas corpus, que determinou a retirada de prova ilícita utilizada pelo Ministério Público, que embasou o oferecimento da denúncia”. A entidade diz ainda que processo não foi transitado em julgado, cabendo o princípio da presunção da inocência.

INOVE: Tem como responsável o veterinário Relton Jerônimo Cabral, que tem contra si um boletim de ocorrência narrando suposta prática do crime de estelionato pela venda de um cão doente em estado terminal. Não há notícia de histórico na área de educação em favor de Relton.

A entidade diz que só irá se posicionar após o fim do processo de licitação.

IBRACEDS: Um de seus responsáveis, André Luiz Braga das Dores, é réu em ações penais e de improbidade administrativas decorrente da Operação Fundo Corrosivo, deflagrada pelo MPGO.

Em resposta, o presidente da entidade, Antônio de Sousa Almeida, argumentou que “Nossa Constituição é muito clara: enquanto o cidadão é processado mas não foi julgado e condenado, não é um réu. [André Luiz Braga das Dores] é pessoa íntegra e sofre acusações injustas. O Ibraceds irá mantê-lo. Sei de sua idoneidade e capacidade.”

IBCES: Tem como responsável Helena Beatriz de Moura Belle, profissional ligada à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC - GO), ao Colégio Decisão e à Faculdade de Anicuns, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A entidade diz que aguardará o posicionamento da Seduce.

FAESPE: Tem como responsável Marlene Falcão Silva Miclos, profissional ligada a uma fundação de ensino sediada em Goianésia - GO, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a entidade.

CONSOLIDAR: A responsável pela organização, Melissa Nascimento de Barros, é ligada à Faculdade Cambury, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

Em nota, Melissa questionou a avaliação dos ministérios públicos.“Basta analisar o meu currículo e todas as minhas competências e experiências vivenciadas e se certificará que estou habilitada para ocupar o cargo”. A responsável pela entidade diz que já atuou na Universidade Estadual de Goiás, na Universidade Católica de Goiás, entre outras, e que trabalhou em projetos educacionais junto ao estado de Goiás e ao governo do Distrito Federal.

“Sempre procurei estar atualizada sobre os diversos acontecimentos que causaram repercussão técnica e também política na área da educação”, acrescentou.

OLIMPO: Tem como responsável Marcelo de Moraes Melo, proprietário do Colégio Olimpo, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a entidade.

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O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público de Contas do Estado questionam a capacidade das organizações sociais (OSs) qualificadas pelo governo de Goiás para administrar escolas estaduais. Segundo recomendação expedida na última semana, nenhuma delas atende aos requisitos previstos na legislação, na Lei Estadual 15.503/2005.

O governo goiano pretende começar este ano a transferir a gestão das escolas estaduais para OSs, iniciativa inédita no país na área de educação. A implantação começa em 23 escolas e deverá chegar a 200 até o final do ano. Polêmica, a proposta é alvo de críticas de especialistas e motivou a ocupação de 28 escolas no estado desde dezembro do ano passado.

O documento dos ministérios públicos mostra que alguns dirigentes respondem a processos judiciais, são acusados de falsidade ideológica, estelionato, fraudes em concurso público e improbidade administrativa. Outros, segundo os MPs, não possuem nada que aponte para a “notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei”.

“Os responsáveis pelas organizações sociais recentemente qualificadas pelo estado de Goiás não comprovaram notória capacidade profissional a ponto de ser reconhecido em sua área de atuação ou não possuem idoneidade moral”, diz o documento, que acrescenta que as instituições que possuem responsáveis processados “não poderiam ter sido qualificadas como organizações sociais pelo estado de Goiás”.

Em nota, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) diz que prestará os esclarecimentos sobre o projeto diretamente ao Ministério Público. Em conversa com internautas na última quarta-feira (17), a secretária de Educação do estado, Raquel Teixeira, foi perguntada sobre a idoneidade das OSs qualificadas e respondeu que esse tipo avaliação depende da conclusão da seleção de entidades.

“Acho que a pergunta está um pouco precipitada, vamos falar da OSs quando tivermos o resultado. Ainda não sabemos qual OS será classificada. A gente não sabe ainda por quem ela será comandada.”

O edital de chamamento das entidades foi lançado no fim do ano passado e a abertura dos envelopes foi feita no último dia 15. Dez das 11 entidades qualificadas apresentaram propostas. Segundo a Seduce, todas as OSs interessadas tiveram alguma pendência na documentação. Uma nova sessão foi agendada para o dia 25 de fevereiro.

Pontos inconstitucionais

A questão chamou atenção dos ministérios públicos, que consideraram vários pontos do edital inconstitucionais. Na recomendação de adiamento do certame expedida essa semana, promotores e procuradores destacam como irregularidades pontos do projeto que abrem margem para a desvalorização dos professores e preveem a utilização de recursos da União para pagar profissionais não concursados. O documento recomenda o adiamento do edital até que essas questões sejam solucionadas.

Veja as alegações dos MPs sobre cada uma das entidades qualificadas pelo governo de Goiás para a seleção:

Educar: Tem como responsável Hilda Regina Ferreira Sena, servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e coordenadora de escolas particulares de Goiânia. Hilda também é ligada à Universidade Norte do Paraná, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil entrou em contato com a entidade, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.

IDGE: OS responsáveis pela entidade, Joveny Sebastião Cândido de Oliveira e Danilo Nogueira Magalhães, figuram como investigados pela prática do crime de falsidade ideológica nos autos de inquérito policial em curso na 11ª Vara Criminal de Goiânia. A entidade é ligada ao Centro Universitário de Goiás (Uni-Anhanguera).

A IDGE foi a única entre as qualificadas que não apresentou proposta para concorrer ao edital. A Agência Brasil entrou em contato com a entidade, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.

GTR: Tem como responsáveis André Luiz Braga das Dores e Antônio Carlos Coelho Noleto. O primeiro é réu em ações penais e de improbidade administrativa decorrentes da Operação Fundo Corrosivo, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de Goiás. O segundo é membro do PSDB/GO, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás cedido para a governadoria de julho a dezembro do ano passado e beneficiário de suspensão de processo em razão da prática do crime de concussão.

Em nota, a GTR diz que ambos não fazem mais parte do quadro de associados. “A morosidade dos órgãos públicos federais tem causado transtornos. Até o momento, a Receita Federal não alterou os nomes dos responsáveis legais em seu sistema, apesar do pedido já ter sido protocolado há algum tempo”, argumenta a OS.

IBEG: A responsável pela organização, Silvana Pereira Gomes da Silva e a entidade não têm idoneidade moral, segundo os MPs, porque foram condenadas pela Justiça Estadual de Goiás em ação civil de improbidade administrativa em razão de fraudes perpetradas em concurso público realizado pelo Município de Aparecida de Goiânia-GO.

Em nota, o IBEG diz que irá discutir o processo até a última instância. Diz ainda que não há sentença condenatória transitada em julgado, o que garante à entidade e a sua presidenta o exercício regular de seus direitos. “O processo é público e em sua sentença não faz nenhuma referência à fraude perpetrada em concurso público, trata de questões meramente contratuais e procedimentais.”

ECMA: Tem como responsável José Izecias de Oliveira, acusado de peculato e associação criminosa contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG), processo decorrente da Operação Boca do Caixa, desencadeada pelo MPGO e que resultou em bloqueio de bens dos envolvidos.

Em nota, o ECMA diz que a ação é “equivocada como um todo, o que se espera seja oportunamente declarada pelo Judiciário, como já consta na última decisão colegiada em recurso de habeas corpus, que determinou a retirada de prova ilícita utilizada pelo Ministério Público, que embasou o oferecimento da denúncia”. A entidade diz ainda que processo não foi transitado em julgado, cabendo o princípio da presunção da inocência.

INOVE: Tem como responsável o veterinário Relton Jerônimo Cabral, que tem contra si um boletim de ocorrência narrando suposta prática do crime de estelionato pela venda de um cão doente em estado terminal. Não há notícia de histórico na área de educação em favor de Relton.

A entidade diz que só irá se posicionar após o fim do processo de licitação.

IBRACEDS: Um de seus responsáveis, André Luiz Braga das Dores, é réu em ações penais e de improbidade administrativas decorrente da Operação Fundo Corrosivo, deflagrada pelo MPGO.

Em resposta, o presidente da entidade, Antônio de Sousa Almeida, argumentou que “Nossa Constituição é muito clara: enquanto o cidadão é processado mas não foi julgado e condenado, não é um réu. [André Luiz Braga das Dores] é pessoa íntegra e sofre acusações injustas. O Ibraceds irá mantê-lo. Sei de sua idoneidade e capacidade.”

IBCES: Tem como responsável Helena Beatriz de Moura Belle, profissional ligada à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC - GO), ao Colégio Decisão e à Faculdade de Anicuns, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A entidade diz que aguardará o posicionamento da Seduce.

FAESPE: Tem como responsável Marlene Falcão Silva Miclos, profissional ligada a uma fundação de ensino sediada em Goianésia - GO, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a entidade.

CONSOLIDAR: A responsável pela organização, Melissa Nascimento de Barros, é ligada à Faculdade Cambury, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

Em nota, Melissa questionou a avaliação dos ministérios públicos.“Basta analisar o meu currículo e todas as minhas competências e experiências vivenciadas e se certificará que estou habilitada para ocupar o cargo”. A responsável pela entidade diz que já atuou na Universidade Estadual de Goiás, na Universidade Católica de Goiás, entre outras, e que trabalhou em projetos educacionais junto ao estado de Goiás e ao governo do Distrito Federal.

“Sempre procurei estar atualizada sobre os diversos acontecimentos que causaram repercussão técnica e também política na área da educação”, acrescentou.

OLIMPO: Tem como responsável Marcelo de Moraes Melo, proprietário do Colégio Olimpo, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a entidade.

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