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MPF recorre para Samarco pagar por fiscalizações no Rio Doce

Em julho, a Vara Federal de Linhares havia concordado com o MPF local e decidido, liminarmente, que os custos extra fossem cobertos pela Samarco


	Rio Doce: "custos extras decorrentes de acidente ambiental são de responsabilidade do poluidor", afirmou o órgão
 (Ricardo Moraes/REUTERS)

Rio Doce: "custos extras decorrentes de acidente ambiental são de responsabilidade do poluidor", afirmou o órgão (Ricardo Moraes/REUTERS)

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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2016 às 16h58.

O Ministério Público Federal (MPF) quer cobrar da empresa Samarco Mineração S. A. os gastos extras de órgãos ambientais na fiscalização da pesca na região da Foz do Rio Doce.

A mineradora, que é ligada à Vale e à BHP Billiton, é responsável pelo rompimento de uma barragem, no interior de Minas Gerais, em novembro de 2015, que causou danos socioambientais e espalhou rejeitos como óxido de ferro e sílica por 600 quilômetros de rios até o litoral do Espírito Santo. Com o desastre, a pesca chegou a ser suspensa por risco de contaminação do pescado.

Na avaliação do Ministério Público, os custos extras não devem ser pagos pelos impostos da população, uma vez que o desastre é responsabilidade somente da mineradora.

“Com amparo no princípio do poluidor-pagador, todas as despesas geradas pela degradação ambiental, como medidas preventivas, reparatórias e fiscalizatórias devem ser suportadas pela empresa Samarco”, defendeu o procurador regional da República do caso, Roberto Ferreira.

Ferreira tornou público hoje (7) parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que analisa a questão. Antes, em julho, na primeira instância, a Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo, havia concordado com o MPF local e decidido, liminarmente, que os custos extra fossem cobertos pela Samarco.

A mineradora, no entanto, recorreu da decisão, alegando que já paga uma taxa com o mesmo fim, a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região disse que o TCFA é pago por empresas com atividades consideradas potencialmente poluidoras e que usam recursos naturais.

"Cobre apenas as despesas regulares de fiscalização. Já os custos extras decorrentes de acidente ambiental são de responsabilidade do poluidor", afirmou o órgão, em nota.

No pedido inicial, em Linhares, a procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, disse que, uma vez que o lucro da mineradora não era dividido, os custos extras também não deveriam ser "socializados".

"Da mesma forma como a mineradora não divide o lucro com a sociedade, também não pode socializar os prejuízos causados pela sua atividade", afirmou, à época.

Pesquisas da Universidade Federal do Espírito Santos (UFES) mostram transformações bioquímicas nas áreas atingidas pelo resíduo da barragem que se rompeu.

De acordo com pesquisadores citados pelo MPF, a situação pode "trazer riscos desconhecidos aos consumidores do pescado da região, à sobrevivência das espécies e aos próprios técnicos de fiscalização".

Além dos rejeitos carregados pela água da barragem, e que chegaram a soterrar o subdistrito de Bento Rodrigues, pesquisadores alertaram para o impacto no fundo dos rios, que foram revolvidos, fazendo levantar sedimentos tóxicos antigos, já utilizados na mineração.

Por causa do desastre, que também matou 19 pessoas e deixou centenas desabrigadas, a Samarco foi multada em cerca de R$ 300 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis.

A mineradora, o entanto, recorre dos valores. O MPF, no entanto, estima que R$ 20 bilhões seriam necessários para reparar os danos causados na Bacia do Rio Doce.

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