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MPF pede manutenção da prisão de empresário dos transportes

Jacob Barata Filho é suspeito de ser um dos administradores de um sistema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor no Rio

Prisões: o empresário é alvo de investigação da força-tarefa da Operação Lava Jato (Thinkstock/Thinkstock)
AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de julho de 2017 às 18h20.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a manutenção da prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho.

Barata, que atua no setor de transportes urbanos no estado do Rio, é alvo de investigação da força-tarefa da Operação Lava Jato, no âmbito da Operação Ponto Final.

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Ele é suspeito de ser um dos administradores de um sistema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor de transporte urbano no Estado do Rio.

O esquema é apontado como mais uma das ramificações da organização criminosa que, segundo o MPF, era liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

O julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pela 1ª Turma Especializada do TRF2, está marcado para amanhã (26).

Barata Filho foi preso no dia 5 deste mês em uma operação da Polícia Federal (PF) em conjunto com o MPF, que tinha começado dois dias antes.

Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio, quando tentava embarcar para Portugal.

Conforme o MPF, as investigações indicam que Barata Filho e outros investigados movimentaram mais de R$ 260 milhões em caixa 2.

Junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus.

Os valores eram repassados a políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.

Segundo a força-tarefa, por ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e participação de diversas empresas do ramo, chegando a ter o apelido de rei do ônibus, fica demonstrado o grau de envolvimento de Barata Filho na administração do caixa 2 da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

No parecer, o MPF defendeu a ncessidade de manutenção do empresário por causa "do amplo espectro de atuação da organização e sua influência", além do período em que se desenvolveram os crimes.

Para os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em segunda instância, há registros de movimentação até o fim do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.

Os procuradores entendem que a liberdade de Barata Filho "representa risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes".

Na semana passada, o desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou habeas corpus para Barata Filho.

Naquele pedido, a defesa do empresário argumentou que a prisão preventiva, decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não se justificava porque não haveria risco de reiteração criminosa com a permanência do acusado em liberdade.

Ainda no pedido de habeas corpus, a defesa informou que Barata não integra mais a administração da Riopar Participações S.A., da Concessionária do VLT Carioca e da Fetranspor. Todas essas empresas são alvo das investigações da pela PF e do MPF.

No entendimento do magistrado, a prisão preventiva está devidamente fundamentada. Ainda na decisão, Abel Gomes considerou necessária a prisão preventiva de Barata Filho para assegurar a ordem pública.

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