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MPF investiga 170 violações de direitos durante ditadura

Entre essas investigações, quatro levaram à abertura de processos na justiça penal, segundo o relatório "Crimes da Ditadura", apresentado em fevereiro na CorteIDH


	Supremo Tribunal Federal: o MPF defende a necessidade de julgar os crimes contra a humanidade, apesar de o STF ter ratificado em 2010 a lei de Anistia de 1979, que amparou torturadores
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)

Supremo Tribunal Federal: o MPF defende a necessidade de julgar os crimes contra a humanidade, apesar de o STF ter ratificado em 2010 a lei de Anistia de 1979, que amparou torturadores (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2013 às 21h38.

Brasília - O Ministério Público Federal abriu nos últimos dois anos 170 investigações sobre casos de sequestro e homicídio de opositores políticos cometidos por militares e policiais durante o regime militar no Brasil (1964-1985), informaram fontes oficiais.

Entre essas investigações, quatro levaram à abertura de processos na justiça penal, segundo o relatório "Crimes da Ditadura", apresentado em fevereiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH).

No relatório, o MPF defende a necessidade de julgar os crimes contra a humanidade, que classifica como "imprescritíveis", apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter ratificado em 2010 a lei de Anistia de 1979, que amparou os torturadores.

Os autores do relatório, de 128 páginas, reconheceram que nem todas as investigações em curso levarão a processos penais, mas reiteraram a "importância histórica e jurídica" de esclarecer os fatos sobre "mais de 500" casos de mortes sob tortura, execuções sumárias e desaparições.

Entre os quatro casos que o Ministério Público Federal levou aos tribunais está o do major Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de sequestrar cinco integrantes da Guerrilha do Araguaia.

A CorteIDH condenou o Estado brasileiro no final de 2010 pela repressão violenta à guerrilha, na qual calcula-se que morreram 70 pessoas, e exigiu indenizações às vítimas e punição aos culpados, proibindo a invocação da Lei de Anistia.

O Ministério Público alegou hoje que o sistema judiciário brasileiro não pode recusar essa sentença com base na prevalência do direito constitucional interno, já que essas mesmas leis vincularam o Estado à autoridade da CorteIDH.

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