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MPF entra com ação para Viabahia realizar obra na BR-324

O Ministério Público cobra a realização de obras e serviços previstos no contrato de concessão

Trecho da rodovia BR-324: os procuradores requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da BR-324 (Edson Ruiz/Placar)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de agosto de 2013 às 15h10.

São Paulo - O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública contra a Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o objetivo de que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a concessionária a realizar obras e serviços, previstos no contrato de concessão.

Os procuradores Melina Castro Montoya Flores, Marcos André Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana, até que sejam concluídas as obras de reparação das pistas, onde uma cratera surgir há mais de dois meses, no km 618, nas proximidades do Porto Seco Pirajá.

Os procuradores requereram, ainda, que a Justiça obrigue a concessionária a apresentar um cronograma de execução das obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a partir da decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso.

De acordo com o MPF, a Viabahia não teria "se mostrado diligente na fase inicial do problema" - quando do surgimento de um grande buraco na BR. Sobre a ANTT, o Ministério Público Federal argumenta, na ação, que a agência não teria cumprido como deveria seu papel de fiscalizador, uma vez que não teria estabelecido prazos para que a concessionária reparasse os defeitos da via, além de não ter exigido um cronograma de execução das obras.

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Os procuradores Melina Castro Montoya Flores, Marcos André Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana, até que sejam concluídas as obras de reparação das pistas, onde uma cratera surgir há mais de dois meses, no km 618, nas proximidades do Porto Seco Pirajá.

Os procuradores requereram, ainda, que a Justiça obrigue a concessionária a apresentar um cronograma de execução das obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a partir da decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso.

De acordo com o MPF, a Viabahia não teria "se mostrado diligente na fase inicial do problema" - quando do surgimento de um grande buraco na BR. Sobre a ANTT, o Ministério Público Federal argumenta, na ação, que a agência não teria cumprido como deveria seu papel de fiscalizador, uma vez que não teria estabelecido prazos para que a concessionária reparasse os defeitos da via, além de não ter exigido um cronograma de execução das obras.

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