MPF em Goiás quer obrigar IBGE a fazer Pnad Contínua
Suspensão do levantamento foi confirmada pela presidente do instituto, Wasmália Bivar, em entrevista coletiva há uma semana
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2014 às 19h02.
Goiânia - O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) quer impedir que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) deixe de realizar este ano a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - Pnad Contínua, e publicar seus resultados. O ministério divulgou nesta quinta-feira, 24, que foi ajuizada ação civil pública com pedido de liminar para impedir que o IBGE engavete a pesquisa.
A suspensão do levantamento foi confirmada pela presidente do instituto, Wasmália Bivar, em entrevista coletiva há uma semana, como mostrou o jornal "O Estado de S. Paulo". A assessoria de Imprensa do IBGE informou nesta quinta-feira que a instituição não foi notificada ainda da ação e não comentaria.
Por outro lado, a assessoria reiterou esclarecimentos divulgados na semana passada após a repercussão do caso - que gerou o pedido de exoneração da diretora de Pesquisas, Marcia Quintslr, e da Coordenadora-geral da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence), Denise Britz do Nascimento Silva, e levou a uma reunião interna no dia seguinte ao anúncio feito pela presidente do órgão.
A tentativa de antecipação de tutela para obter liminar ocorreu para garantir a realização dos levantamentos, independente de as taxas serem consideradas positivas ou negativas. Isto se deve à possibilidade de o IBGE estar sendo influenciado por críticas de senadores governistas descontentes quanto aos dados estatísticos sobre a taxa média de desemprego no Brasil no ano de 2013 que seriam divergentes, para cima, em relação à Pesquisa Mensal de Emprego (PME), também feita pelo IBGE.
Segundo a Pnad Contínua, a taxa foi de 7,1%, e não 5,4%, como apurado pela PME, e divulgada pelo governo como sendo o menor nível da história.
O MPF argumenta na ação que os resultados apurados pela Pnad Contínua têm abrangência nacional, alcançando 3.464 municípios e metodologia de pesquisa dentro das recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Sendo assim, para os procuradores, ela se baseia em dados bem mais precisos, eficazes e seguros que os fornecidos pela PME, que se basearia, segundo a ação, em dados apurados em apenas seis regiões metropolitanas do país, "o que não reflete uma realidade nacional", divulgou o MPF.
O autor da ação é o procurador da República Ailton Benedito. Para ele, "a decisão de suspensão das divulgações dos resultados da Pnad Contínua teve unicamente a finalidade de impedir que a população tivesse conhecimento da real conjuntura brasileira no que se refere ao nível de desemprego, em contradição com a propaganda do governo federal". Neste caso, ele considera que a conduta do IBGE fere os preceitos constitucionais e legais da publicidade, impessoalidade, moralidade e acesso à informação que regem o serviço público.
Ele quer que a Justiça Federal conceda liminar para que o IBGE dê prosseguimento à Pnad Contínua e faça a regular divulgação dos resultados, inclusive publicando os dados referentes ao primeiro trimestre de 2014, que estava marcada para o dia 3 de junho deste ano, bem como às divulgações posteriores, de acordo com o cronograma preestabelecido. Na medida, o MPF solicita ao Judiciário que, em caso de retardamento ou omissão no cumprimento da ordem judicial, seja aplicada multa diária de R$ 1 milhão ao IBGE, e multa diária pessoal, no valor de R$ 100 mil, aos agentes públicos que dirigem o órgão.
Na semana passada, após a confirmação de que a divulgação da Pnad Contínua passaria para 2015, o IBGE publicou um boletim interno explicando que ficou acertada a criação de um grupo técnico para elaborar uma proposta de trabalho que contemple um cronograma de produção do indicador de renda domiciliar per capita até janeiro de 2015, bem como as etapas necessárias e cronograma para avaliação do quanto é possível equalizar as margens de erro desse indicador entre os Estados.Segundo o divulgado, o Conselho Diretor se comprometeu a analisar essa proposta para, com base nela, então "reavaliar as decisões envolvendo a Pnad Contínua e suas divulgações".
O processo de questionamento da Pnad contínua começou no início de abril quando senadores encaminharam ao Ministério do Planejamento um requerimento pedindo informações sobre o cálculo da renda domiciliar per capita na Pnad Contínua. "Eles se mostravam preocupados, sobretudo, com o fato de o IBGE ainda não estar produzindo essa informação e com as diferenças entre as margens de erro desse indicador por Unidade da Federação", divulgou o instituto na semana passada.
As preocupações dos senadores seriam decorrentes de a renda domiciliar per capita ser um dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), segundo a lei complementar 143, de julho de 2013, que entra em vigor em 2016, sendo que esses recursos têm impacto social expressivo. Conforme o boletim, no processo de resposta técnica a esse requerimento, o Conselho Diretor do IBGE percebeu que havia sido feita "uma leitura pouco rigorosa da lei em questão e que estava contando, em seu cronograma de trabalho, com um prazo muito maior do que o estipulado por ela para a produção e divulgação da renda domiciliar per capita", o que impactaria no levantamento da taxa de desemprego, foi o que justificou o órgão.
Goiânia - O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) quer impedir que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) deixe de realizar este ano a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - Pnad Contínua, e publicar seus resultados. O ministério divulgou nesta quinta-feira, 24, que foi ajuizada ação civil pública com pedido de liminar para impedir que o IBGE engavete a pesquisa.
A suspensão do levantamento foi confirmada pela presidente do instituto, Wasmália Bivar, em entrevista coletiva há uma semana, como mostrou o jornal "O Estado de S. Paulo". A assessoria de Imprensa do IBGE informou nesta quinta-feira que a instituição não foi notificada ainda da ação e não comentaria.
Por outro lado, a assessoria reiterou esclarecimentos divulgados na semana passada após a repercussão do caso - que gerou o pedido de exoneração da diretora de Pesquisas, Marcia Quintslr, e da Coordenadora-geral da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence), Denise Britz do Nascimento Silva, e levou a uma reunião interna no dia seguinte ao anúncio feito pela presidente do órgão.
A tentativa de antecipação de tutela para obter liminar ocorreu para garantir a realização dos levantamentos, independente de as taxas serem consideradas positivas ou negativas. Isto se deve à possibilidade de o IBGE estar sendo influenciado por críticas de senadores governistas descontentes quanto aos dados estatísticos sobre a taxa média de desemprego no Brasil no ano de 2013 que seriam divergentes, para cima, em relação à Pesquisa Mensal de Emprego (PME), também feita pelo IBGE.
Segundo a Pnad Contínua, a taxa foi de 7,1%, e não 5,4%, como apurado pela PME, e divulgada pelo governo como sendo o menor nível da história.
O MPF argumenta na ação que os resultados apurados pela Pnad Contínua têm abrangência nacional, alcançando 3.464 municípios e metodologia de pesquisa dentro das recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Sendo assim, para os procuradores, ela se baseia em dados bem mais precisos, eficazes e seguros que os fornecidos pela PME, que se basearia, segundo a ação, em dados apurados em apenas seis regiões metropolitanas do país, "o que não reflete uma realidade nacional", divulgou o MPF.
O autor da ação é o procurador da República Ailton Benedito. Para ele, "a decisão de suspensão das divulgações dos resultados da Pnad Contínua teve unicamente a finalidade de impedir que a população tivesse conhecimento da real conjuntura brasileira no que se refere ao nível de desemprego, em contradição com a propaganda do governo federal". Neste caso, ele considera que a conduta do IBGE fere os preceitos constitucionais e legais da publicidade, impessoalidade, moralidade e acesso à informação que regem o serviço público.
Ele quer que a Justiça Federal conceda liminar para que o IBGE dê prosseguimento à Pnad Contínua e faça a regular divulgação dos resultados, inclusive publicando os dados referentes ao primeiro trimestre de 2014, que estava marcada para o dia 3 de junho deste ano, bem como às divulgações posteriores, de acordo com o cronograma preestabelecido. Na medida, o MPF solicita ao Judiciário que, em caso de retardamento ou omissão no cumprimento da ordem judicial, seja aplicada multa diária de R$ 1 milhão ao IBGE, e multa diária pessoal, no valor de R$ 100 mil, aos agentes públicos que dirigem o órgão.
Na semana passada, após a confirmação de que a divulgação da Pnad Contínua passaria para 2015, o IBGE publicou um boletim interno explicando que ficou acertada a criação de um grupo técnico para elaborar uma proposta de trabalho que contemple um cronograma de produção do indicador de renda domiciliar per capita até janeiro de 2015, bem como as etapas necessárias e cronograma para avaliação do quanto é possível equalizar as margens de erro desse indicador entre os Estados.Segundo o divulgado, o Conselho Diretor se comprometeu a analisar essa proposta para, com base nela, então "reavaliar as decisões envolvendo a Pnad Contínua e suas divulgações".
O processo de questionamento da Pnad contínua começou no início de abril quando senadores encaminharam ao Ministério do Planejamento um requerimento pedindo informações sobre o cálculo da renda domiciliar per capita na Pnad Contínua. "Eles se mostravam preocupados, sobretudo, com o fato de o IBGE ainda não estar produzindo essa informação e com as diferenças entre as margens de erro desse indicador por Unidade da Federação", divulgou o instituto na semana passada.
As preocupações dos senadores seriam decorrentes de a renda domiciliar per capita ser um dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), segundo a lei complementar 143, de julho de 2013, que entra em vigor em 2016, sendo que esses recursos têm impacto social expressivo. Conforme o boletim, no processo de resposta técnica a esse requerimento, o Conselho Diretor do IBGE percebeu que havia sido feita "uma leitura pouco rigorosa da lei em questão e que estava contando, em seu cronograma de trabalho, com um prazo muito maior do que o estipulado por ela para a produção e divulgação da renda domiciliar per capita", o que impactaria no levantamento da taxa de desemprego, foi o que justificou o órgão.