MPF é contra julgamento de Cunha ser no Rio
A defesa argumentou que o processo deveria ser distribuído a um das varas federais no Rio, local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação
Agência Brasil
Publicado em 17 de março de 2017 às 16h14.
Última atualização em 17 de março de 2017 às 16h40.
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra a possibilidade de o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Cunha ser realizado no Rio de Janeiro.
Cunha responde a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relativo à compra de navios-sonda pela Petrobras e atualmente está preso em Curitiba.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que a ação penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser o juízo natural.
O MPF manifestou-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e refutou o argumento da defesa do ex-deputado, de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação.
Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e à ex-deputada federal Solange Almeida, que tinham foro por prerrogativa de função à época, e remeteu o caso para três outros réus – Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró – serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.
“Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção.
O recurso por agravo regimental de Cunha e a manifestação do MPF, protocolada na noite de quinta-feira (16), estão sob análise do desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF.