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MPF defende decisão de Moro que veta uso de provas contra colaboradores

Juiz decidiu que órgãos de controle não podem utilizar contra pessoas e empresas que fizeram acordos de colaboração provas fornecidas por elas mesmas

Sérgio Moro: Força Tarefa da Lava Jato já havia saído em defesa da decisão do juiz após críticas do TCU (Paulo Whitaker/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de junho de 2018 às 20h27.

Brasília - Em nota técnica divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira, 18, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal fez uma ampla defesa da decisão do juiz Sérgio Moro , da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, que impede que órgãos de controle de utilizar contra pessoas e empresas que fizeram acordos de colaboração provas fornecidas por elas mesmas.

O texto é taxativo ao afirmar que "as provas não poderão ser utilizadas contra os próprios colaboradores para produzir punições além daquelas pactuadas no acordo" e chama de "acerto" a proibição de utilização de provas obtidas por acordos de colaboração premiada e de leniência contra os colaboradores. A decisão de Moro foi tomada com base em um pedido feito pelo MPF em Curitiba.

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"A ressalva da utilização da prova contra os colaboradores eleva-se como medida de fortalecimento do instituto da colaboração premiada. A consagração da vedação de uso de provas dos colaboradores em seu desfavor é indispensável para que os acordos atendam ao interesse público perseguido", diz a nota da Quinta Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

O texto afirma também que a restrição ao uso de provas não limita a atuação de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

"Esta vedação no campo probatório não viola o exercício de atribuições constitucionais e legais de outras instituições ou órgãos de controle, na medida em que apenas condiciona a utilização de determinados elementos de prova em face de determinados sujeitos, em função do interesse público que justificou o acordo a partir do qual tais provas foram apresentadas ou produzidas. Referidas instituições ou órgãos de controle permanecem com o seu legítimo campo de atuação, com a prerrogativa plena de condução de seus processos ou procedimentos de índole sancionatória, com todos os instrumentos e meios processuais previstos em lei, para o seu regular desenvolvimento", diz a nota técnica.

O órgão descreve que o compartilhamento de provas para as esferas civil e administrativa deve acontecer, mas aponta que, por outro lado, é necessário "proteção da situação de colaboradores contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, e proteção de seu 'propósito principal', que se afigura como forma de 'obter provas em processos criminais'".

A nota cita manifestações e orientações recentes feitas pelo próprio MPF que vão no mesmo sentido, entre eles, a nota técnica que trata de acordos de leniência . Entre os compromissos que o MPF assume, ao assinar acordo de colaboração, estão a busca de uma adesão de outras autoridades e entidades ao acordo em questão e a defesa da validade e da eficácia dos termos e condições do acordo.

"Estas obrigações e compromissos pressupõem que, em termos de atividade probatória, seja respeitada de forma absoluta a vedação da utilização de provas contra o colaborador. A lógica da adesão é mecanismo de solução para assegurar a necessária transversalidade da leniência, mas, em hipótese alguma, haverá celebração de acordo com a possibilidade de extração de efeitos sancionatórios contra o colaborador, a partir da conduta processual cooperativa", afirma a nota do MPF.

A Força Tarefa da Lava Jato já havia saído em defesa da decisão de Moro, após críticas que partiram do TCU. "O pedido do Ministério Público e a decisão da Justiça, regulando o uso das evidências, decorre de uma limitação ética e sistêmica no uso das provas produzidas por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência contra colaboradores e lenientes", assinalou nota divulgada pela força-tarefa da Lava Jato.

Ao vetar o uso das provas para punir delatores e empresas lenientes, Sergio Moro justificou que 'o acordo envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial'.

"Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e produção de provas, do outro, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los".

Para Moro, 'apesar do compartilhamento de provas para a utilização na esfera cível e administrativa ser imperativa, já que atende ao interesse público, faz-se necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de assim não fazendo desestimular a própria celebração desses acordos e prejudicar o seu propósito principal que é de obter provas em processos criminais'.

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