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MP recorre da soltura de acusados da morte de cinegrafista

O MP do Rio de Janeiro alega que o acórdão retirou dos jurados a competência exclusiva de julgar crimes dolosos contra a vida

Enterro do cinegrafista Santiago Andrade: Santiago morreu ao ser atingido na cabeça por rojão quando cobria protesto no centro do Rio, em fevereiro do ano passado (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2015 às 17h03.

Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um outro recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), contra decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que retirou a acusação de homicídio doloso triplamente qualificado que recaía em ação criminal contra Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa - acusados de acender e atirar o rojão que matou o cinegrafista da TV Band Santiago Andrade, em 6 de fevereiro de 2014, durante um protesto no centro do Rio.

Na ocasião, a mudança da tipificação permitiu a soltura dos dois rapazes, que respondem em liberdade e são monitorados por tornozeleiras eletrônicas. No recurso especial, o MP alega que a Câmara julgadora não interpretou corretamente as normas legais de regência ao exigir que o crime com dolo eventual (em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo) tivesse circunstâncias de dolo direto (em que o agente quer o resultado) para que assim pudesse ser classificado na ação.

No documento, o MP sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência exclusiva de julgar crimes dolosos contra a vida.

No recurso extraordinário, por sua vez, o Ministério Público afirma que houve violação ao artigo 5º, XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, já que "uma vez que somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas", segundo consta em nota do órgão divulgada nesta quarta-feira, 6. Até o início da tarde, nem STJ nem o STF haviam recebido os recursos.

Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morreu ao ser atingido na cabeça por rojão quando cobria protesto no centro do Rio em fevereiro do ano passado.

A acusação do Ministério Público sustentou que Souza e Barbosa atuaram juntos, com divisão de tarefas e intenção de causar tumulto, sem ligar para o risco à vida e a integridade das pessoas em volta. Também apontou a intenção da dupla de direcionar o rojão para a multidão, onde estavam manifestantes e policiais.

Os ativistas respondem ainda a outra ação criminal, em que são acusados de atos violentos em protestos de 2013. A ativista Eliza Quadros, a Sininho, também ré no processo, é considerada foragida da Justiça.

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Na ocasião, a mudança da tipificação permitiu a soltura dos dois rapazes, que respondem em liberdade e são monitorados por tornozeleiras eletrônicas. No recurso especial, o MP alega que a Câmara julgadora não interpretou corretamente as normas legais de regência ao exigir que o crime com dolo eventual (em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo) tivesse circunstâncias de dolo direto (em que o agente quer o resultado) para que assim pudesse ser classificado na ação.

No documento, o MP sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência exclusiva de julgar crimes dolosos contra a vida.

No recurso extraordinário, por sua vez, o Ministério Público afirma que houve violação ao artigo 5º, XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, já que "uma vez que somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas", segundo consta em nota do órgão divulgada nesta quarta-feira, 6. Até o início da tarde, nem STJ nem o STF haviam recebido os recursos.

Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morreu ao ser atingido na cabeça por rojão quando cobria protesto no centro do Rio em fevereiro do ano passado.

A acusação do Ministério Público sustentou que Souza e Barbosa atuaram juntos, com divisão de tarefas e intenção de causar tumulto, sem ligar para o risco à vida e a integridade das pessoas em volta. Também apontou a intenção da dupla de direcionar o rojão para a multidão, onde estavam manifestantes e policiais.

Os ativistas respondem ainda a outra ação criminal, em que são acusados de atos violentos em protestos de 2013. A ativista Eliza Quadros, a Sininho, também ré no processo, é considerada foragida da Justiça.

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